ABORTO

TJSP libera aborto com feto sem chances de vida extrauterina: "punição dupla"

A mulher realizou o procedimento sem quaisquer complicações após a nova decisão e passa bem

Manifestação pelo direito ao aborto na Argentina.Créditos: Reprodução/Instagram
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que constituía uma "punição dupla" à gestante e uma "criminalização da interrupção da gravidez" uma decisão judicial que vetou o aborto de um feto sem chances de vida extrauterina, proferida por uma juíza de primeira instância.

Uma juíza da comarca de Cabreúva, interior de São Paulo, decidiu, em dezembro do ano passado, que uma gestante deveria prosseguir com a gravidez apesar de uma prova pericial solicitada pelo juízo aconselhando que a mesma fosse interrompida a fim de se minimizar os riscos gestacionais e "possíveis distúrbios de saúde mental" da mulher. De acordo com a magistrada, o sofrimento psicológico da mãe não poderia "se sobrepor ao direito à vida do feto".

A Defensoria Pública de São Paulo recorreu à Justiça com um habeas corpus para garantir que o procedimento fosse realizado. O pedido foi concedido em caráter liminar (provisório), ainda em dezembro e, a seguir, confirmado em órgão colegiado.

Não há vida a ser tutelada

"A concessão definitiva da ordem é imperativa. Não haverá vida a ser tutelada pelo direito penal, [uma vez que] o nascituro está fadado, infelizmente, à letalidade, sem indicação de recuperação por tratamento ou terapia, conforme repisado pelos laudos técnicos", afirmou o desembargador Edison Tetsuzo Namba, relator do processo.

Dois exames de ultrassonografia e um laudo pericial atestavam que o feto não tinha rins, estava com seus pulmões comprometidos e era gestado sem a presença de líquido amniótico, o que impossibilitava a sua vida fora do útero.

O desembargador disse também que "ainda de outro lado estão em xeque os direitos fundamentais da mulher, tais como o direito à vida, à saúde e à autonomia. A criminalização da interrupção da gravidez, quando inviável é a vida extrauterina de seu filho, constituiria em verdadeira punição dupla, na medida em que a paciente seria obrigada a gestar uma vida comprovadamente predestinada ao fracasso.”

A mulher realizou o procedimento sem quaisquer complicações após a nova decisão e passa bem.

Com informações da coluna de Mônica Bergamo

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