ENTENDA

Caso Marielle: Facebook descumpre ordens judiciais, não fornece dados e paga multa milionária

Empresa, que respondeu com três anos de atraso pedido do MP, alega "impossibilidade técnica para fornecer os dados"

Em março de 2018, Marielle Franco foi assassinada junto de Anderson Gomes.Créditos: Renan Olaz/Câmara do Rio
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A empresa Meta, detentora do Facebook, efetuou o pagamento de uma multa de R$ 6,1 milhões, imposta pela Justiça do Rio de Janeiro devido ao descumprimento de decisões judiciais no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Em 2018, a Meta desrespeitou ordens judiciais que a obrigavam a fornecer aos investigadores do caso Marielle dados telemáticos de indivíduos que visitaram, no Facebook, determinados perfis ou páginas relacionados à vereadora. De acordo com informações do g1, em 10 de dezembro de 2020, a Meta recebeu sua primeira condenação, resultando em uma multa de R$5 milhões. Contudo, na época, o valor não foi pago.

A Força Tarefa Marielle Franco-Anderson Gomes, do Ministério Público do Rio, solicitou a execução da cobrança da multa em setembro deste ano. A Meta somente respondeu aos ofícios relacionados ao caso no mês de março de 2021, após três anos desde a solicitação inicial, segundo informações do MP.

“Impossibilidade técnica”

Após a correção pela inflação desde dezembro de 2020, o valor solicitado atingiu R$6.094.092,83, o qual foi pago pela Meta. E a empresa alegou depois de todo esse tempo que tinha "impossibilidade técnica para fornecer os dados". Em um quarto ofício, a empresa declarou que não armazenava dados dos usuários. Posteriormente, conforme afirmam os promotores, alegou armazenar apenas por 3 meses.

A 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar uma multa de R$ 10 milhões por dificultar a investigação de dois homicídios consumados, dentro de um prazo de 48 horas. A decisão é do juiz Gustavo Kalil, que considerou que a empresa "insistiu em não fornecer os dados ou demorar anos a fazê-lo", o que prejudicou o trabalho de investigação.

"A empresa detém informações sobre visualizações, consultas, anúncios clicados, dentre outros. Nesse contexto, não é crível que a empresa não tivesse como fornecer dados requisitados por autoridade judicial competente, a pedido do MP, para fins de persecução penal. As ordens têm por base regra constitucional expressa [...]. E mais, nunca foram revogadas nem invalidadas, apesar das inúmeras impugnações processuais manejadas pela defesa de Facebook”, afirmou o juiz.

Em sua decisão, Gustavo Kalil considera a importância do fornecimento de dados em um contexto global de digitalização. “Vivemos em um mundo em crescente e contínua digitalização, em que informação vale muito mais que ouro. Nesse sentido, plataformas como o Facebook revelam-se como estruturas das mais poderosas do mundo, pois coletoras de dados de milhões de pessoas, informações que têm valor econômico e inclusive geopolítico sem precedentes na história da humanidade", ressaltou.