O vereador Renato Freitas (PT) participou nesta quinta-feira (23) do Fórum Café e acusou: sua cassação pela Câmara de Vereadores de Curitiba foi um ato racista. A vereadora Carol Dartora (PT), que participou das duas votações na terça e quarta-feira, explicou: “os três vereadores negros que participaram das sessões votaram contra a cassação, e não eram todos de esquerda; tivemos mais dois votos de vereadores brancos aliados. Os 25 vereadores que votaram pela cassação eram todos brancos, não havia um negro sequer entre eles”.
Freitas afirmou taxativamente: “Fui asfixiado e cassado por lutar contra o racismo em Curitiba”.
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A defesa de Freitas ingressou na própria quarta-feira com um mandato de segurança para que sejam anuladas as sessões de cassação. “Já impetramos um mandado de segurança e vamos aguardar e acreditamos, com muita convicção, que vai sair a liminar para suspender essa sessão”, relata Guilherme Gonçalves, um dos advogados do parlamentar.
Os vereadores que votaram contra a cassação foram a própria Dartora e mais Herivelto Oliveira (Cidadania) e Mestre Pop (PSD), todos negros. Votaram com eles Marcos Vieira (PDT) e Professora Josete (PT), brancos e, segundo Dartora, “nossos aliados na luta contra o racismo”.
O advogado de Freitas, Guilherme Gonçalves, afirmou à Fórum que o resultado não o surpreendeu. “O resultado, infelizmente, é o esperado pelo que a gente havia notado dos vereadores da Câmara de Curitiba. Eles confundem algum tipo de divergência que possam ter em relação à forma do Renato atuar com quebra de decoro”.
O processo é, segundo Freitas, todo ele permeado por irregularidades e ilegalidades. Gonçalves afirmou que a convocação de Renato Freitas para as sessões de cassação foi totalmente irregular, feita por meio do contato de um estagiário e por email e com menos de 24 horas de antecedência. O advogado explicou ainda que a forma e o prazo desrespeitam súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos de cassação de vereadores e prefeitos, que entre outras determinações, exige intimação pessoalmente. “A jurisprudência acerca da necessidade de intimação pessoal do parlamentar e/ou de seu defensor, e com prazo mínimo de 24 horas de antecedência da sessão, é uníssona, inclusive aqui no e Tribunal de Justiça do Paraná", afirmou. A ação irregular da Câmara consta do mandado de segurança impetrado.