PREVARICAÇÃO

Sem foro, Damares deve ser investigada pela Justiça do Pará

Ricardo Lewandowski, do STF, remeteu ação impetrada pelo Grupo Prerrogativas à Justiça Federal do Pará que pede investigação contra a ex-ministra por falas sobre exploração sexual de crianças

Damares Alves.Créditos: Reprodução/Facebook
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu, nesta quinta-feira (13), uma representação protocolada pelo Grupo Prerrogativas contra a ex-ministra Damares Alves (Republicanos-DF) à Justiça Federal do Pará

A ação do Prerrogativas solicita que Damares, recém-eleita senadora pelo Distrito Federal, seja investigada pelo crime de prevaricação devido às declarações que fez durante culto evangélico em Goiânia (GO), em que deu graves relatos sobre um suposto esquema de exploração sexual de crianças na Ilha de Marajó (PA).

Damares declarou, inclusive, que o governo tem “imagens de crianças nossas, brasileiras, de 4 anos, 3 anos, que quando cruzam as fronteiras, sequestradas, os seus dentinhos são arrancados para elas não morderem na hora do sexo oral”.

Apesar do relato, Damares não apresentou qualquer prova sobre o que estava dizendo e, ainda pior, não ofereceu denúncias às autoridades competentes sobre o ocorrido e, enquanto ministra da Mulher Família e Direitos Humanos, não tomou medidas a respeito, o que pode configurar crime de omissão e prevaricação

“Caso sejam verdadeiras essas denúncias gravíssimas, devem ser rigorosamente apuradas. Dessa forma, se forem comprovadas, Damares e o presidente Bolsonaro devem responder por prevaricação ou devem comprovar quais foram, de fato, as medidas tomadas para combater essas atrocidades”, afirmou o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, em entrevista à Fórum.

Ao receber a ação do Prerrogativas, no entanto, Lewandowski decidiu remetê-la à Justiça Federal do Pará pois, segundo ele, não cabe ao STF analisar o caso, já que Damares perdeu a prerrogativa de foro especial quando deixou o governo para se candidatar ao Senado. 

"Sem prejuízo, em razão da natureza dos fatos noticiados, caberá ao juízo federal competente, após a oitiva dos órgãos de investigação, examinar os supostos eventos noticiados e os pedidos formulados na presente representação", escreveu o magistrado em sua decisão.