Sara Winter violou Constituição, ECA e Código Penal, diz conselheiro de Direitos Humanos

O advogado Ariel de Castro Alves comentou sobre a exposição da menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada

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A exposição da menina de 10 anos que realizou aborto após ser vítima de abuso sexual de um tio por parte da bolsonarista Sara Winter não violou apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe) e ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

"Ela violou o direito ao respeito, previsto na Constituição Federal e no ECA, e também está incitando crime. Incitando as pessoas a irem ao hospital para praticarem violência contra a criança e os profissionais da saúde que irão atender ela", afirmou o advogado, especialista em direitos humanos pela PUC- SP.

O artigo 17 do ECA trata sobre o direito ao respeito. "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais", diz o texto.

Na Constituição, a disposição aparece no artigo 227: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Já a incitação à violência está presente no artigo 286 do Código Penal: "Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa"

O advogado acredita que Winter "precisa ser investigada por meio de inquérito policial e pela promotoria da infância e juventude por violações à Constituição Federal, ao ECA e ao Código Penal (incitação à crime)".

Castro Alves afirmou ainda que o aborto realizado pela menina tem previsão legal. "Em casos como dessa menina de 10 anos, além do estupro, existe o risco à vida da gestante. São duas previsões legais para o aborto ser realizado. Em casos de estupro, o aborto é permitido, conforme prevê o próprio Código Penal", disse.

"Com as provas de estupro, como BO e o laudo do IML, os representantes legais da vítima devem requisitar a autorização para a Vara da Infância e Juventude, para que o aborto seja realizado. Os pedidos junto a justiça podem ser feitos pela família, representada por advogado, pela defensoria pública ou mesmo pela promotoria da infância e juventude. O que já ocorreu e a Justiça autorizou", detalhou.

O advogado ainda afirmou que é preciso apurar quem deu as informações sobre a localização da menina à bolsonarista. "Precisa ser investigado quem repassou informações para a Sara Winter, que pode ser alguém do Ministério de Direitos Humanos, da Prefeitura de São Mateus (ES), do Judiciário ou da Área de Saúde. O funcionário que revela informações sigilosas comete crime", finalizou.