Advogados e acadêmicos lançam manifesto em apoio à indicação de um criminalista para o STF

Em documento, os signatários da carta afirmam que o momento requer “homens e mulheres que saibam opor à sanha punitiva os limites rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal”

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Em documento, os signatários da carta afirmam que o momento requer “homens e mulheres que saibam opor à sanha punitiva os limites rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal”

Por Redação

Com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, uma cadeira está vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O ocupante do posto deve ser indicado por Dilma Rousseff, embora, recentemente, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tenha declarado que a presidenta “não tem prazo para indicar o novo ministro do STF”. Por conta disso, advogados e acadêmicos lançaram um manifesto à presidência da República para que o próximo ministro seja da área criminal.

No manifesto, os signatários afirmam que hoje há “a repetição de discursos e práticas absolutamente incompatíveis com a democracia que se pretendia inaugurar em 1988. Nas últimas semanas, sob o signo da tragédia, o país tem acompanhado a criminalização autoritária de advogados, estudantes, membros de partidos políticos minoritários e líderes de movimentos sociais comprometidos com a efetivação dos direitos fundamentais e a melhoria objetiva das condições de vida da população marginalizada”.

De acordo com a carta, tal reação é “tardia e covarde daqueles que foram constrangidos pela denúncia pública de seu comportamento autoritário e truculento, especialmente durante as demonstrações em massa que atingiram seu apogeu em junho de 2013. Passado um ano, os acanhados de ontem aproveitam a apatia de hoje para coagir os que ousam insistir”.

O manifesto também critica a forma utilizada para perseguir ativistas, visto que, de acordo com o texto, utiliza-se, “mais uma vez a dicotomia amigo-inimigo para diferenciar a 'boa' da 'má' ação política, forjando-se o antagonismo entre 'manifestantes' e 'vândalos'”.

Por fim, o documento diz que o momento presente necessita não apenas de “juristas com reputação ilibada e notável saber jurídico”, mas que requer homens e mulheres que saibam opor à sanha punitiva os limites rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal, cumprindo a missão constitucional de proteger a cidadania contra a arbitrariedade estatal, como é próprio do Estado Democrático de Direito” e indicam cinco nomes: Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Prof. Dr. Paulo de Souza Queiroz, Prof. Dr. Pedro Estevam Serrano, Prof. Dr. Salo de Carvalho e Profª. Drª. Vera Regina Pereira de Andrade.

Confira a seguir o manifesto na íntegra:

“Carta Aberta à Presidência da República, ao Senado Federal e ao Judiciário Pela necessidade de um criminalista no Supremo Tribunal Federal

À sombra dos quarenta anos que separam a República brasileira do início de sua pior ditadura, vemos hoje a repetição de discursos e práticas absolutamente incompatíveis com a democracia que se pretendia inaugurar em 1988. Nas últimas semanas, sob o signo da tragédia, o país tem acompanhado a criminalização autoritária de advogados, estudantes, membros de partidos políticos minoritários e líderes de movimentos sociais comprometidos com a efetivação dos direitos fundamentais e a melhoria objetiva das condições de vida da população marginalizada.

Trata-se, na verdade, da reação tardia e covarde daqueles que foram constrangidos pela denúncia pública de seu comportamento autoritário e truculento, especialmente durante as demonstrações em massa que atingiram seu apogeu em junho de 2013. Passado um ano, os acanhados de ontem aproveitam a apatia de hoje para coagir os que ousaram insistir. Embora tentem esconder sua pretensão punitiva pela retórica – tão vazia quanto oportunista – da “proteção à ordem social e ao patrimônio público”, os objetivos reais por trás dessa nova onda de violência institucional saltam aos olhos: por um lado, a intimidação daqueles que se recusam a resumir a luta pela moralização da classe política a manifestações episódicas; por outro, a neutralização das alternativas partidárias e dos movimentos sociais não comprometidos com o status quo, arrefecendo o potencial emancipatório que trazem consigo às vésperas da eleição.

Os alvos prioritários são, por certo, os politicamente informados, que resistem coletivamente e de forma organizada às tendências autoritárias e antidemocráticas. Graças à fundamental e desavergonhada colaboração da grande mídia e seus fieis seguidores – entre cínicos e ingênuos editores, colunistas e jornalistas – instaura-se uma oposição entre os que permanecem na luta e a massa de neófitos políticos que, não muito tempo atrás, acompanhavam os atualmente perseguidos pelas principais avenidas do país.

A fórmula utilizada é bastante conhecida. Explora-se mais uma vez a dicotomia “amigo-inimigo” para diferenciar a “boa” da “má” ação política, forjando-se o antagonismo entre “manifestantes” e “vândalos”. O caminho mais fácil para tanto é desqualificar os segundos como “criminosos”, utilizando-se do Direito e Processo Penal para reprimir a desobediência civil, em franca inversão da principiologia iluminista, isto é, negando o fato de que o Direito existe para proteger o cidadão contra o Estado, jamais o contrário. Para a realização desta caricata e cruel vendeta, as mais elementares normas jurídicas são solenemente ignoradas pelos agentes da repressão, que despudoradamente mobilizam seu vasto arsenal para responder, com gás, balas (reais ou de borracha) e cassetetes, de um lado, e apreensões, interceptações e prisões, de outro, ao exercício dos direitos de resistência, associação e mobilização por convicção política, constitucionalmente assegurados a todos.

Ironicamente, essa sistemática e brutal negação do direito alheio pretende se legitimar na defesa do patrimônio público, com a conveniente amnésia de que este é cotidianamente muito mais vilipendiado pelos salários, benefícios e esquemas dos repressores do que pelas pedras dos manifestantes. Por certo, não merecem aplausos os eventuais atos de destruição praticados por ativistas, ainda que frequentemente exagerados para justificar a repressão; mas a enorme desproporção na correlação de forças simplesmente não pode ser ignorada, tampouco a debilidade do discurso que pretende legitimar o abuso da prerrogativa, politicamente orientada, de investigar e punir.

A midiática, arbitrária e oportunista repressão organizada pelos quadros mais alienados e servis da Polícia e do Ministério Público, e com o aprovação de alguns setores do Judiciário, contra cidadãos no pleno exercício de seus direitos fundamentais precisa parar imediatamente. O ataque às regras do jogo democrático, reduzidas à “exceção” em nome do combate injusto a uma ameaça fabricada e etérea, não pode continuar. E não há dúvida de que os magistrados brasileiros são os protagonistas nesse cenário, especialmente aqueles que integram as Cortes Superiores, os quais têm o dever de guardar a Constituição e proteger a pessoa humana.

Mas o autoritarismo do tempo presente é tal que não bastam juristas de reputação ilibada e notável saber jurídico. O momento requer, em específico, criminalistas, isto é, homens e mulheres que saibam opor à sanha punitiva os limites rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal, cumprindo a missão constitucional de proteger a cidadania contra a arbitrariedade estatal, como é próprio do Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, com a consumada aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa, os juristas que abaixo subscrevem essa Carta recomendam enfaticamente para nomeação como Ministro do Supremo Tribunal Federal 5 (cinco) nomes. Com origem em diversas carreiras, doutores em Direito e acadêmicos destacados, todos possuem o medular compromisso com a democracia exigido pela atual conjuntura, estando por isso à altura do desafio que se apresenta, como bem demonstram a excelente produção intelectual e o digno histórico de atuação profissional que os caracterizam. São eles:

Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho Prof. Dr. Paulo de Souza Queiroz Prof. Dr. Pedro Estevam Serrano Prof. Dr. Salo de Carvalho Profª. Drª. Vera Regina Pereira de Andrade

Acreditamos que, pela dignidade de suas trajetórias acadêmicas e profissionais, são todos capazes de evitar a emergência e consolidação do Estado Penal. O povo brasileiro merece Ministros conscientes de que todo o poder tem origem na soberania popular.

Brasília, 06 de agosto de 2014

Juarez Tavares (Professor Doutor Titular da UERJ) Nilo Batista (Professor Doutor Titular da UERJ e da UFRJ) Juarez Cirino dos Santos (Professor Doutor e Diretor do ICPC) Geraldo Prado (Professor Doutor Adjunto da UFRJ) Maurício Stegemann Dieter (Professor Doutor da USP) Jacson Luiz Zilio (MPPR e Professor Doutor do ICPC) Rubens Casara (TJRJ e Professor Doutor do IBMEC) Alexandre Morais da Rosa (TJSC e Professor Doutor da UFSC) Antonio Martins (Professor Doutor da Uni-Frankfurt) Fabio da Silva Bozza (Professor Doutor da UNINTER) Leonardo Yarochewsky (Professor Doutor da PUC/MG) Guilherme José Ferreira da Silva (Professor Doutor da PUC/MG) Andre Giambernardino (DPPR, Professor Doutor da UFPR) Katie Arguello (Professora Doutora Adjunta da UFPR) Aury Lopes Júnior (Professor Doutor da PUC/RS) Alexandre Fabiano Mendes (Professor Doutor Adjunto da UERJ) Claudio Pereira de Souza Neto (Secretário-Geral da OAB, Professor Doutor da UFF) Daniel Achutti (Professor Doutor da UNILASALLE) Germano Andre Doederlein Schwartz (Professor Doutor da UNILASALLE) Renata Almeida da Costa (Professora Doutora da UNILASALLE) Fernanda Medeiros (Professora Doutora da UNILASALLE) Ricardo Timm de Souza (Professor Doutor da PUC/RS) Diógenes V. Hassan Ribeiro (TJRS e Professor Doutor da UNILASALLE) Paulo de Tarso Brandão (Professor Doutor da UNIVALI) José Carlos Moreira da Silva Filho (Professor Doutor da PUC/RS) Ricardo Jocobsen Gloeckner (Professor Doutor da PUC/RS) Augusto Jobim do Amaral (Professor Doutor da PUC/RS) José Rodrigo Rodriguez (Professor Doutor da UNISINOS) Gilson Bonato (Professor Doutor da FESP) Tiago Joffily (MPRJ, Mestre e Doutor em Direito Penal pela UERJ) Daniela Marques de Moraes (Professora Doutora da UNB) Gamil Föppel (Professor Doutor da UFBA) Ivan Luiz da Silva (Procurador do Estado de Alagoas, Professor Doutor da FITS) Luciano Santos Lopes (Professor Doutor da FMC/MG) Ledio Rosa de Andrade (TJSC e Professor Doutor da UFSC) Ana Claudia Pinho (MPPA e Professora Doutora da UFPA) José Carlos Porciuncula (Professor Doutor do IDP) Juliano Breda (Presidente da OAB/PR e Doutor em Direito UFPR) Priscila Placha Sá (Professora Doutora da UFPR) Daniela Bonnacorsi (Professor Doutora da PUC/MG) Antonio Padova Marchi Júnior (Professor Doutor da UNI-BH) Luciana Boiteux (Professora Doutora da UFRJ) Aldacy Rachid Coutinho (Professora Doutora da UFPR) Fabio Roberto D’Avila (Professor Doutor da PUC/RS) Reinaldo Santos de Almeida Júnior (Professor Mestre da UFRJ) Leonardo Costa de Paula (Professor Mestre da UCAM) Talita da Silva Coelho (Professora Mestre da PUC/MG) Denis Sampaio (DPRJ, Mestre em Direito UCAM, Doutorando Coimbra) Amilton Bueno de Carvalho (TJRS) Jair Cirino dos Santos (MPPR) Mariana Assis Brasil e Weigert (Professora Mestre da UNIRITTER) Lilian Christine Reolon (Professora Mestre da ESADE) Isabel Coelho (TJRJ, Mestre e Doutoranda da FIOCRUZ) Marcos Peixoto (TJRJ) Ana Cristina Borba Alves (TJSC, Mestre em Ciências Criminais PUC/RS) Mauro Caum Gonçalves (TJRS) Henrique Marder da Rocha (DPRS, Mestre em Filosofia PUC/RS) Rafael Pinheiro Machado (DPRS) Patrick Lemos Cacicedo (DPSP, Mestrando em Direito Penal USP) Bruno Shimizu (DPSP, Mestre e Doutorando em Criminologia USP) Gustavo Samuel da Silva Santos (DPSP) Felipe Capra (DPSP) Clarissa Portas (DPSP) Augusto Barbosa (DPSP) João Joffily Coutinho (DPSC) Caio Jesus Granduque José (DPSP, Mestre pela UNESP e Doutorando USP) Peter Schweikert (DPSP) Mateus Moro (DPSP) Alexandre Kassama (DPPR) Aline do Coutu Celestino (DPSP) Wesley Sanches Pinho (DPSP) Giancarlo Silkunas Vay (DPSP) Livia Correia Tinoco (DPSP) Lívia Miranda Müller Drummond Casseres (DPRJ) Marcelo Semer (TJSP, Mestre em Direito USP) Marcio Sotelo Felippe (Ex-Procurador-Geral do Estado de São Paulo) Antonio Augusto Madureira de Pinho (Professor Mestre da UERJ) Isael José Santana (Professor Mestre da UEMS, Doutorando em Filosofia) Paula Gil Larruschain (Mestre e Doutoranda Kent/Inglaterra) André Cadurin Castro (DPSP) Thiago Pedro Pagliuca Santos (DPSP) Bruno Amabile Bracco (DPSP, Mestre e Doutorando em Criminologia USP) Amanda Grazielli Cassiano Diaz (DPSP) Luciano Cirino dos Santos (Advogado) Aramis Nassif (TJRS e Mestre em Direito pela UNISINOS) Laura Sarti Cortes (DPSP) Pedro Cavenaghi (DPSP) Priscila Domiciano da Silva (DPSP) Ricardo Krug (Consultor Jurídico) Antonio Pedro Melchior (Professor Mestre do IBMEC) Clécio Lemos (Professor Mestre da FDV) Denival Francisco da Silva (TJGO e Mestre em Direito UFPE) Aldeleine Melhor Barbosa (MPSE) Giovane Santin (Advogado, Mestre em Direito PUC/RS) Rafael Santana (UFBA) Maria Gabriela Peixoto (Advogada, Mestre em Direito pela UNB) Diogo Alvarez Tristão (Procurador Federal, Mestre em Direito UGF) Maisa Sampaio (UERJ) Raphael Bevilaqua (MPF) Marco Antonio Bandeira Scapini (TJRS) Denise Maldonado Gama (Professora Mestre da PUC/MG) Ricardo Genelhu (Mestre e Doutorando em Direito UERJ) Centro Acadêmico Luiz Carpenter (UERJ) Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (UFRJ) Diretório Acadêmico Afonso Arinos (Uni-Rio) Cleber Lopes (Advogado criminal) Antonio Vieira (Professor da Fundação Jorge Amado) Bruno Espinheira (Professor Mestre de UNICEUB) José Carlos Cal Garcia (Mestre em direito UFPR) Antonio Acir Breda (Professor da UFPR aposentado) Daniel Müller Martins (Professor Mestre na FAE) Edward Carvalho (Professor Mestre da Universidade Positivo) Rosane Lavigne (DPRJ) Claudia Bandeira Thedin Lobo (DPRJ) Flavia Siqueira (Professora da PUC/MG) Ademar Borges de Souza Filho (Procurador do Munícipio de BH) José de Assis Santiago Neto (Professor Mestre da PUC/MG) Emmanuel Appel (Professor de Filosofia da UFPR) Alexandre Mallet (Professor Mestre da UCAM) Luís Gustavo Grandinetti de Carvalho (TJRJ, Mestre pela PUC/RJ, Doutor pela UERJ e Pós-Doutor em Coimbra).”