Ministério Público quer indenização para provadores de cigarro da Souza Cruz

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Segundo procurador, trabalhadores provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto. Ação também pede que a companhia não desenvolva mais esse tipo de atividade Por Daniele Silveira, da Radioagência NP No próximo mês o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve dar um parecer final sobre o julgamento de um recurso da Souza Cruz contra a condenação que obriga a empresa a prestar assistência médica aos empregados que trabalharam no setor de provas de cigarros. A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda pede que a companhia não desenvolva mais esse tipo de atividade. A Souza Cruz havia sido condenada por dano moral coletivo, com indenização fixada em R$ 1 milhão, mas retirada pelo TST. A decisão gerou recurso por parte do MPT. [caption id="attachment_19327" align="alignright" width="300"] (Foto http://www.flickr.com/photos/superfantastic/)[/caption] Para a defesa da companhia, a atividade é licita e, portanto, o Judiciário não pode proibi-la, com a justificativa de que seja perigosa. Enquanto o MPT argumenta que é preciso proteger a saúde dos trabalhadores, já que o produto tem nocividade muito alta e conseqüências irreversíveis ao organismo. O MPT propôs ação a partir de um processo individual movido por um ex-empregado da Souza Cruz, que trabalhou no chamado "painel de avaliação sensorial" por dez anos. Para a atividade, dez trabalhadores dividiam uma única sala, e, ao todo, eles fumavam 420 cigarros em duas horas. Na defesa dos trabalhadores, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que aquilo que a empresa chama de painel sensorial “é, na verdade, ‘uma brigada de provadores de tabaco’, que provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto”.