INDENIZAÇÃO

Dani Calabresa é condenada por ofensa homofóbica; entenda

A condenação ocorreu por conta de declarações dela e de Bento Ribeiro quando ambos apresentavam o telejornal humorístico “Furo MTV”

Dani Calabresa ainda pode recorrer da decisão.Créditos: Victor Pollak/TV Globo/Divulgação
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Dani Calabresa foi condenada por ofensa homofóbica pela Justiça de São Paulo. Ela e o comediante Bento Ribeiro terão de pagar indenização de R$ 15 mil ao colunista social Marcelo Bandeira.

A dupla apresentava o telejornal humorístico “Furo MTV”, que era exibido pela emissora MTV Brasil. Em 2011, Dani e Bento fizeram comentários sobre um deslize cometido pela apresentadora Claudete Troiano, do programa “Manhã Gazeta”, na TV Gazeta.

O colunista Marcelo Bandeira participava de um quadro do programa e foi chamado pelos dois de “a bicha que trabalha com ela” e “ajudante homossexual”.

O alvo dos comentários homofóbicos afirmou ter sido humilhado e ridicularizado e ingressou na Justiça contra Dani e Bento, além da emissora. Ele pedia, inicialmente, indenização por danos morais de R$ 272,5 mil, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

“Os requeridos [Dani e Bento] têm uma atitude agressiva, pejorativa e agem frequentemente com preconceito para com homossexuais, obesos e feios”, disse o advogado do colunista.

Dani afirmou à Justiça que, à época dos fatos, “os conteúdos televisivos, em especial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitos em nossa sociedade. Bicha era uma expressão totalmente aceita à época”.

A humorista alegou que o conteúdo jamais “desabonou ou denegriu. Deve-se ter em mente que o humor, além de ser marcado pela descontração, usa como ferramentas o exagero, a hipérbole, o óbvio, o absurdo”.

Bento, por sua vez, afirmou à Justiça que não tinha qualquer ingerência sobre o conteúdo do programa. Disse, ainda, que era apenas apresentador dos textos que os roteiristas produziam.

A Abril, proprietária da MTV Brasil, apontou que o conteúdo do programa podia ser de mau gosto, “mas não houve ataque pessoal com o propósito de ofender o colunista”.

Juíza não aceita argumentos: “Termos como ‘bicha’ desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais”

A juíza Daniela de Paula não levou em conta os argumentos da defesa. “Evidentemente, o tratamento dispensado ao autor [do processo] é ofensivo. Termos como ‘bicha’ desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais”.

“Ainda que os réus aleguem que as falas seriam jocosas e não teriam intenção de ofender, os comentários direcionados ao autor constituíram notória ridicularização de sua identidade. A homoafetividade, historicamente marginalizada, deve ser protegida de comportamentos degradantes”, emendou a juíza.

Todos os condenados ainda podem recorrer da decisão.