Deputado João Campos, PSDB, desconhece a Constituição e quer passar por cima do STF

Escrito en BLOGS el

De acordo com a  CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes, CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO, Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente*, a guarda da Constituição. (*mais importante; principal, essencial).

Pois não é que tem deputado do PSDB gastando nosso dinheiro à toa e querendo anular uma decisão do STF? Sugestão de @ciatrianguloro, via twitter.

Carta aberta de repúdio ao Dep. João Campos (PSDB-GO)

Gostaríamos de chamar a atenção para os seguintes projetos do Dep. Federal João Campos, PSDB-GO, que estão diretamente relacionados a direitos adquiridos pela população LGBTT do Brasil:

 PDC 325/2011 – onde diz, em seu primeiro artigo: “Suspende-se a execução da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e 178, que reconhece união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, restando sem eficácia todos os atos dela decorrentes.”

Ou seja, susta a decisão do STF que reconheceu a União Civil no Brasil, violando um direito adquirido.

Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, onde o deputado propõe sustar os artigos 3 e 4 da Resolução nº 1/1999 do Conselho Federal de Psicologia . São esses os artigos que o deputado pretende eliminar: Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade.

Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Não satisfeito em sustar a resolução que protege sexodiversos de “terapias de cura”, o deputado também avança contra direitos adquiridos pelos transgêneros do Brasil, como exemplificado pelo Projeto de decreto legislativo nº 52/2011, aonde se lê:

Art. 1º Fica sustada a aplicação das Portarias nºs 1.707, de 18 de agosto de 2008, do Ministro da Saúde, e 457, de 19 de agosto de 2008, da Secretária de Atenção à Saúde, que instituem e regulamentam, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, anulando-se todos os atos administrativos expedidos com base nos dispositivos referidos.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Ainda, o Deputado João Campos propõe leis de teor moralista e potencialmente perigosas, como: Projeto de lei 377/2011 que tipifica como Crime a Contratação de Serviços Sexuais, com a inclusão no Art. 1º O Decreto-Lei no 2.848 de 1940 – Código Penal,do seguinte artigo: “Contratação de serviço sexual” “Art. 231-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual:” “Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses.” “Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração.”

E ainda o Projeto de Lei 3408/04 que pretende proibir a adoção de cenas de nudez e apelo ao erotismo na propaganda veiculada pelas emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens e canais de televisão por assinatura. Eis o teor do projeto: Art. 1º Esta lei proíbe a adoção de cenas de e apelo ao erotismo na propaganda veiculada pelas emissoras de radiodifusão de sons e imagens e pelos canais de televisão por assinatura. Art. 2º As emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens e os canais veiculados por sistema de televisão por assinatura, independentemente da tecnologia adotada para codificação e transmissão dos sinais, deverão atender aos seguintes princípios na veiculação de publicidade: I – não se utilizar de cenas de nudez, da simulação do ato sexual ou situações de apelo erótico claro ou velado; II – não explorar recursos de propaganda subliminar ou outros recursos não perceptíveis ao espectador III – não veicular publicidade de acessórios eróticos, serviços de tele-sexo ou similares, serviços de acompanhante, prostituição ou demais serviços que explorem o sexo Art. 3º A desobediência às disposições desta lei sujeitará o infrator a pena de multa de até dez mil reais por inserção veiculada, acrescida de um terço na reincidência. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Em nossa opinião, o deputado João Campos atenta contra os seguintes artigos da Constituição Federal:

Artigo I: Negar atendimento a transexuais no SUS e suspender decisões do CFP e do STF e criminalizar clientes de profissionais do sexo nos parece ir frontalmente contra os seguintes fundamentos da Republica Federativa do Brasil: cidadania, dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Artigo 5, que afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Artigo 6, que garante o direito a saúde, entre outros direitos sociais, ao tentar cassar os direitos adquiridos junto ao STF quanto ao reconhecimento da União Civil e os direitos conquistados por transexuais de terem seu tratamento e cirurgia de redesignação sexual disponíveis pelo SUS. Além disso, o deputado desmerece a resolução do Conselho Federal de Psicologia e a Organização Mundial de Saúde, da qual o Brasil é país signatário, que despatologizaram a homossexualidade e desautorizam as terapias de “cura”.

Artigo 60: Acreditamos que o deputado vai contra o Principio da Proibição de Retrocesso Social, ao propor suspender direitos adquiridos pela população homoafetiva, conforme o § 4º, que diz:

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

IV - os direitos e garantias individuais.

O projeto de lei que criminaliza quem contrata serviços sexuais, em nossa opinião, é moralista, perigoso e autoritário, visto que não consulta milhares de profissionais do sexo no Brasil, expõe seus clientes a uma criminalização desnecessária, alem de submetê-los a potenciais extorsões e chantagens. E ainda, afronta contra a livre iniciativa econômica e autonomia individual, já que o art. 170 da Carta Magna garante o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, e a prostituição, queira o deputado ou não, É uma atividade econômica. Assim, não é mais construtivo propor a regulamentação do profissional do sexo? O que será de milhares de profissionais do sexo que serão privados de seus meios de subsistência? Cabe a um deputado interferir em relações consensuais entre pessoas no âmbito privado?

Quanto ao projeto de lei que proíbe cenas de e apelo ao erotismo na propaganda, quem decidirá o que é nudez e o que é erótico? O que é um “apelo erótico claro ou velado”? “Não explorar recursos de propaganda subliminar ou outros recursos não perceptíveis ao espectador” poderão ser aplicadas também às propagandas de igrejas e programas religiosos na TV?

Vemos, nos projetos de lei propostos pelo deputado, uma clara intenção de interferência em resoluções de órgãos reguladores, decisões tomadas por outros poderes e na iniciativa privada e vida íntima dos brasileiros.

Disto isso, declaramos, por meio dessa carta, nosso repudio aos projetos de leis do deputado João Campos, que, em nossa opinião, atentam contra direitos civis e garantias fundamentais, são claramente persecutórios em relação à população sexodiversa do Brasil e não ajudam em nada na construção de um país mais justo, solidário e democrático. Acreditamos que o Deputado João Campos prestaria melhor serviço a nossa pátria combatendo problemas mais pungentes, como a pobreza, o analfabetismo, as diferenças sociais, a violência urbana, o déficit de moradias e saneamento básico, do que se preocupar com o uso que outros indivíduos dotados de autonomia fazem de seu corpo.

Cia. Revolucionária Triangulo Rosa

_____________ Publicidade // //