Família: muito mais do que só a união de homem e mulher

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A expressão "ativismo de sofá" geralmente é usada para designar de forma pejorativa quem se dedica a denunciar o que lhe parece incorreto ou escrever sobre o que lhe parece correto, utilizando as redes sociais, conversas de bar, um blog, um podcast, ou uma pequena faixa erguida no meio de uma marcha.
Famílias diversas   Texto de Thaís Campolina

O Estatuto da Família (PL 6583/2013) está em trâmite no Congresso Nacional e é um projeto de lei que tem a intenção de garantir políticas públicas de saúde (física e psicológica), assistência, educação e segurança para o grupo familiar. No dia 24 de setembro, a Comissão feita para tratar exclusivamente do tema, definiu que o projeto de lei em questão considera família apenas a formada por homem e mulher, por meio de casamento ou união estável ou a comunidade formada por qualquer um dos pais junto aos seus descendentes, o que significa que a família monoparental (mãe com filho, pai com filho) está abarcada no conceito.

Tal conceituação não inclui todas as configurações de família existentes: Tio com sobrinho, avó com neta, e casais do mesmo gênero, por exemplo, estão excluídos. Ao excluir algumas famílias de serem abrangidas pelo Estatuto viola-se a isonomia, logo é inconstitucional. Afinal, essa lei está sendo formulada para proteger famílias e os direitos ali previstos devem alcançar as configurações existentes, independentemente do que a religião acha delas.

O princípio da igualdade deixa bem claro que só pode haver diferenciação entre direitos nos casos de proteção de grupos vulneráveis, em situações específicas de vulnerabilidade, que é o caso da Lei Maria da Penha, da Lei de inclusão para pessoas com deficiência e das cotas raciais. Famílias heterossexuais não são um grupo vulnerável e não podem ter mais direitos que famílias homossexuais.

A negação de que um homem e outro homem ou uma mulher e outra mulher não formam uma entidade familiar é um ato de homofobia/lesbofobia, porque a negação em si tira a condição de sujeitos de direitos dessas pessoas. E vou além, retirar a condição de sujeito de direito de um grupo de pessoas é negar a humanidade de seus membros. Além de ser um cerceamento de direitos civis, visto que inibe o reconhecimento do casamento igualitário, fato que reflete no acesso aos planos de saúde, aos direitos previdenciários e sucessórios.

A importância atribuída à família, em nossa sociedade, torna ainda mais intensa a exclusão pretendida pela redação do Projeto de Lei, porque não atinge só o texto normativo e seus desdobramentos legais, que são vários, mas representa também uma expulsão de um grupo de vários espaços sociais em que a instituição familiar é valorizada, como a escola.

O exercício da alteridade é essencial para formular leis e aplicá-las, porque a negação do Outro como sujeito de direito viola a própria ideia de democracia, que se sustenta na pluralidade. Não há democracia de fato, se não se respeita os direitos humanos.

“A isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família” - Carmen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal

 
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