A ativista na luta pela defesa dos animais, Luisa Mell criticou o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), por um projeto de lei que prevê aumento de imposto para ração para pets. A proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa, enquadra como “itens supérfluos” a ração para pets, além de outros produtos.
Nas redes sociais, Mell faz um apelo e chama a implementação do projeto de absurda: “Eu preciso da ajuda de todos vocês para impedir que um absurdo aconteça: o governador Romeu Zema resolveu que ração para os nossos pets é item supérfluo, assim como cigarro, bebida alcoólica e armas. Por isso, vai aumentar e muito a tributação da ração. Se isso passar, a proteção animal e as ONGs estão literalmente ferradas”.
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Tal classificação já tinha gerado impasse na Assembleia de Minas assim que a proposta foi discutida em uma das comissões. "Chama-se covardia", disse o deputado Noraldino Júnior (PSC) ao também destacar como item essencial a alimentação dos animais domésticos.
Segundo a proposta que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a taxa aumentaria de 25% para 27%. O projeto legisla sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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A implementação de uma alíquota adicional de 2% na taxação de mercadorias como smartphones, cervejas e ração para pets vai ocorrer se o projeto for aprovado.
Rechaçada por entidades empresariais e deputados da base de governo, a proposta pode provocar graves problemas para ONGs de proteção animal. O governo de Minas Gerais estima que a proposta vai gerar uma arrecadação de R$ 800 milhões a R$ 1,2 bilhão por ano. A Constituição prevê a cobrança adicional no ICMS desde 2011, em Minas.
O petista Fernando Pimentel e o próprio Zema em 2019 renovaram a medida implementada pelo governo do ex-tucano Antonio Anastasia. Vale lembrar que a proposta não tem prazo de validade como as outras.
Quais produtos seriam taxados em MG?
- Rações tipo pet;
- Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- Armas;
- Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores
- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- Alimentos para atletas;
- Telefones celulares e smartphones;
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança.