STF: decisão anterior sobre trabalho externo pode beneficiar condenados da AP 470
18/5/2014 | Em 2011, ministros da Segunda Turma do Supremo flexibilizaram a fiscalização de trabalho externo a um condenado por estupro e atentado violento ao pudor, diferentemente das recentes decisões de Joaquim Barbosa. Controvérsia será resolvida pelo plenário da Corte