FOLHA SANTISTA

Justiça condena Havan no litoral de SP a pagar indenização a ex-funcionária; entenda

Mulher que trabalhava na unidade de Praia Grande da rede de lojas de propriedade do Véio da Havan receberá R$ 10 mil por danos morais

Escrito em SP el
Jornalista e redator da Revista Fórum.
Justiça condena Havan no litoral de SP a pagar indenização a ex-funcionária; entenda
Unidade de Praia Grande da rede. Reprodução/Facebook da Havan

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Havan a pagar indenização, por danos morais, a uma ex-funcionária. Ela foi demitida depois de atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. A Corte entendeu que o desligamento foi discriminatório.

A decisão, obtida pelo G1, apontou que a mulher, que trabalhava na unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi demitida 20 dias após prestar depoimento como testemunha de um processo trabalhista movido por um colega, em 2023.

Os advogados da Havan alegaram que a dispensa da então funcionária aconteceu por baixa produtividade e desempenho insatisfatório. Entretanto, não apresentou provas, relatório ou avaliação para comprovar o argumento.

Diante disso, a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária. Ela concluiu que a empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, como acesso à Justiça e colaboração com o Poder Judiciário.

A decisão considerou o depoimento de um homem que exercia o cargo de superior da ex-funcionária. Ele afirmou que a empresa, de propriedade de Luciano Hang, conhecido como Véio da Havan e um dos empresários que mais apóiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), adotava como política dispensar trabalhadores que testemunhavam em processos contra a empresa.

O homem declarou, ainda, que a demissão costumava acontecer em até 30 dias para que a motivação não ficasse evidente. “Era muito maquiado”, disse ele à Justiça.

Sentença mantida

Depois da apresentação de recursos, o processo foi para julgamento da 13ª Turma do TRT da 2ª Região que manteve a sentença. A decisão indicou que houve indícios suficientes para a demissão ser considerada discriminatória.

“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, destacou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima. Participaram do julgamento, além dela, os juízes Ricardo Apostólico Silva e Paulo José Ribeiro Mota. 

Alexandre Leandro, advogado que representa a ex-funcionária da Havan, afirmou ao G1 que o resultado do processo “transmite a mensagem que o Direito, mesmo em dias complicados, ainda pode ser justo”.

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