Apuração

Justiça condena empresas por acidente que deixou sequelas em mergulhador

Vítima denunciou perda temporária da visão e definitiva dos movimentos de pernas e braços; TRT-2 confirma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Santos

Escrito em SP el
Jornalista e redator da Revista Fórum.
Justiça condena empresas por acidente que deixou sequelas em mergulhador
Imagem Ilustrativa. Freepik

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve decisão da 7ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral paulista, que condenou duas empresas a pagarem indenização por danos morais e materiais a um supervisor de mergulho.

A vítima deve ser indenizada depois de perder os movimentos das pernas e dos braços em um acidente de trabalho. Ainda cabe recurso, com data-limite de 28 de abril.

As empresas de mergulho e energia elétrica foram condenadas a pagar 40 vezes o último salário recebido pelo mergulhador, limitado a R$ 150 mil. Além disso, devem assegurar assistência médica e pagamento de pensão mensal até ele completar 76 anos.

O advogado da Atlântico Serviços Técnicos Submarinos LTDA informou ao G1 que entrará com recurso. Já o representante legal da Monte Serrat Energética S.A afirmou que o acidente ocorreu depois do encerramento das atividades nas dependências da empresa.

Segundo decisão do TRT-2, o mergulhador informou que foi vítima de três acidentes, depois de ter sido contratado pela empresa de mergulho, em 2013.

Ele disse, ainda, que duas situações semelhantes ocorreram durante serviços de reparo naval e retirada de embarcação naufragada nas proximidades do Porto de Santos, entre 2017 e 2018.

O terceiro acidente foi em agosto de 2020 e o único comprovado durante o processo judicial. O profissional relatou que executava serviço de inspeção e manutenção subaquática a quase 30 metros de profundidade, na sede da empresa de energia elétrica, em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

Ainda segundo o TRT, a temperatura da água estava baixa e o mergulhador carregava as ferramentas, quando sentiu fortes formigamentos na região abdominal, sintoma de doença de descompressão, condição que ocorre quando se formam bolhas de gás no sangue ou nos tecidos por causa da rápida redução da pressão.

O tribunal destacou, também, que o mergulhador perdeu, gradativamente, a visão e os movimentos enquanto era resgatado e colocado em uma câmara hiperbárica, que permite a inalação de oxigênio puro sob pressão.

Porém, testemunhas contaram que o equipamento não estava funcionando e o profissional foi levado para outra empresa de mergulho a quatro horas de distância do local.

Relato dos autos do processo apontaram que o mergulhador precisou esperar cerca de uma hora para a montagem da câmara hiperbárica, sem a presença de um médico. Ele recuperou totalmente a visão, depois de dez horas de tratamento, mas perdeu, definitivamente, o movimento de braços e pernas, necessitando de uma cadeira de rodas de modo permanente.

O TRT completou ressaltando que o profissional desenvolveu um “grave quadro de ansiedade e depressão”.

O que dizem as empresas

Maurício Dutra, advogado da Atlântico Serviços Técnicos Submarinos LTDA, disse que a sentença e o acórdão não refletem a realidade das provas. Ele informou que ingressará com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tiago Muzzi, representante legal da Monte Serrat Energética S.A, alegou que a experiência e regularidade do funcionário, da empresa de mergulho e dos equipamentos usados foram conferidas previamente, não tendo sido identificado nenhum impedimento para a realização do serviço.

O advogado disse, ainda, que o acidente ocorreu depois do encerramento das atividades nas dependências da empresa. “A atividade de mergulho é altamente especializada e que não se confunde com o ramo de atuação da contratante, que não dispõe de mergulhadores em seu quadro fixo de funcionários”, afirmou, de acordo com reportagem do G1.

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