A Defensoria Pública da União, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP enviaram um ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última sexta-feira (27) para cobrar medidas urgentes da agência reguladora para coibir a prática abusiva de cancelamentos unilaterais por parte das operadoras de saúde.
Os órgãos e entidades propõem a elaboração de um plano de ação com foco no atendimento prioritário de casos envolvendo cancelamentos de planos de saúde. Além disso, sugerem que a ANS promova ajustes em seus sistemas de dados para oferecer informações mais detalhadas sobre os vínculos e contratos, incluindo a necessidade de tratamentos contínuos por parte dos beneficiários.
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"Em muitos casos, esta prática abusiva tem atingido pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, a exemplo de pessoas idosas, com deficiência, crianças atípicas ou com terapias em andamento", destacam os autores no documento sobre a rescisão injustificada de contratos de planos de saúde coletivos por iniciativa das operadoras.
Os órgãos defendem ainda a implementação de um sistema de notificação compulsória.
“Se tal notificação já estivesse em curso, a ANS teria controle a respeito dos tipos, quantidades de vínculos, contratos e beneficiários e ações das operadoras de planos de saúde apontadas por cancelamentos indevidos e, inclusive, mediante seleção de risco”
PL espera para sair do papel
Em entrevista exclusiva à Fórum em junho, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto de lei n° 2036, de 2024, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a rescisão unilateral do vínculo da pessoa idosa e pessoas com deficiência com o plano de saúde, afirmou que a lei atual é excludente.
“Não é razoável! Gera insegurança para quem mais precisa de atenção à saúde”, disse Contarato. “Na Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) os planos coletivos, empresariais ou por adesão podem ter seus vínculos rescindidos unilateralmente pelas operadoras, sem qualquer motivação, desde que haja previsão contratual”, destacou à época.
O senador se referia ao prazo de 60 dias de antecedência que os planos têm para realizar rescisões unilaterais, permitidas na legislação vigente. “Essas pessoas contribuem com o plano durante a vida inteira. São inúmeros os casos de rescisões. Nossa iniciativa vai inibir condutas abusivas de operadoras, que se aproveitam da vulnerabilidade das pessoas que mais necessitam”.
A ANS registrou um aumento alarmante de 300% nas reclamações por cancelamento de planos coletivos no último trimestre de 2023. Inclusive, outra reportagem da Fórum mostrou que juridicamente os planos de saúde não podem ser cancelados caso o tratamento contínuo dos pacientes seja prejudicado. O advogado Rodrigo Valverde comentou os direitos dos beneficiários nesses casos e em quais situações os convênios podem se desvincular dos pacientes e das empresas.
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