SAÚDE

Planos de saúde: "Cancelamento não pode acarretar na interrupção do tratamento”, afirma advogado

Dados da ANS revelam aumento expressivo de queixas de beneficiários prejudicados com suspensões a partir de outubro

ANS é responsável por regular planos de saúde no país.Créditos: Agência Brasil
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As reclamações por cancelamento ou suspensão de planos coletivos por adesão dispararam a partir de outubro de 2023, segundo mostram os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No último trimestre do ano, a agência registrou 1.317 queixas, um aumento de 54% em relação ao mesmo período de 2022 (856). O crescimento expressivo vem causando preocupação à saúde dos beneficiários.

Hoje, o plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade que atende a grupos de pessoas com vínculo profissional ou associativo em comum e representa cerca de 80% do mercado da saúde suplementar brasileira. Em entrevista à Fórum, o advogado Rodrigo Valverde disse que o paciente não pode ser prejudicado pelo cancelamento do plano e falou sobre os direitos que ele tem nesses casos. “A rescisão jamais poderá acarretar na interrupção do tratamento da pessoa beneficiária do plano”, afirma.

“As modalidades de plano possuem regras diferentes e é preciso entender se a rescisão está ocorrendo de forma correta à luz da natureza do plano, seja ele individual, familiar ou coletivo”, comenta. No entanto, Rodrigo pontua que é importante analisar se o plano enviou antes algum tipo de aviso. “Quando o plano de saúde rescinde um contrato de formal unilateral, é importante verificar quais as razões, se existiu algum tipo de aviso prévio e pedir para que eles formalizem isso de alguma maneira.”

Para o advogado, uma outra hipótese pode levar à perda de tratamento pelo convênio. “Quando ocorre um descredenciamento da rede conveniada ao plano. Nesse caso não existe o cancelamento do plano, mas sim do oferecimento de um determinado tratamento ou serviço de saúde, que também precisa de notificação prévia”, destaca ele. 

“Se isso ocorrer e interromper um tratamento, é importante que o paciente exija que a cobertura do tratamento pelo plano seja mantida em uma outra entidade que preste o serviço equivalente ao que o paciente utilizava antes, uma vez que a lei que regula os planos de saúde obriga que isso aconteça sempre com antecedência mínima de trinta dias e que haja prestador equivalente oferecido dentro do plano no período em que estiver vigente o contrato", diz.

Com o aumento de encerramentos súbitos do plano, o governo precisa tomar algumas medidas cabíveis, de acordo com Valverde, “pode pedir explicações ou trabalhar com os empresários do setor saídas para essas rescisões e cancelamentos.O interesse maior é da saúde da população e os planos precisam entender isso.”

O órgão responsável pela regulação dos planos privados no Brasil é a Agência Nacional de Saúde Suplementar. “A saúde foi uma área que passou pela regulamentação das agências nos anos 90 no Brasil. A Lei é de 1998, mas só em 2000 é que se criou a ANS como um braço vinculado ao Ministério da Saúde e com uma atuação destacada para regulamentar os planos privados de saúde.”

Ele ainda lembra que a garantia de uma saúde pública de qualidade é essencial para a população, em meio a um cenário de pacientes dependentes do plano privado. “O caminho mais importante também é construir uma saúde pública ampla, universal e gratuita tal qual a nossa Constituição prevê. Um SUS forte é o melhor remédio para qualquer problema de saúde”, completa.

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