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Um empresário de Tubarão, no sul de Santa Catarina, tentou derrubar a proibição imposta pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2009 sobre a utilização do bronzeamento artificial para fins estéticos, mas perdeu a causa. Com a decisão, a Justiça Federal mantém a resolução do órgão.
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- A decisão foi assinada na última quinta-feira (28) mas a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade da proibição, só divulgou o resultado nesta segunda-feira (31);
- A AGU defendeu a prerrogativa da Anvisa de regular e limitar serviços que possam trazer danos à saúde humana;
- Como já havia tido algumas decisões favoráveis a clínicas de estética, que autorizaram a aplicação do bronzeamento artificial, o empresário tentou uma nova liberação;
- Mas a juíza Ana Lídia Monteiro apontou que as liberações ocorreram somente em São Paulo e não poderiam ser aplicadas ao caso do catarinense;
- De acordo com a Resolução 56 da Anvisa, de 2009, não é possível determinar como ‘segura’ a exposição a raios ultravioletas que o bronzeamento artificial impõe. Os riscos de desenvolvimento de câncer de pele são altos e, por isso, foi determinada a proibição do procedimento naquela ocasião.