No dia 19 de julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação de cannabis in natura, de flores e partes da planta para fins medicinais. A decisão, contudo, não agradou os pacientes que fazem tratamento médico com a maconha, que se dizem prejudicados pela proibição. Produtos derivados da cannabis ou partes da planta e da flor da planta são usados por milhares de brasileiros.
De acordo com a nota, "os produtos aqui listados são produtos sem registro na Anvisa e que não tiveram sua eficácia, qualidade ou segurança avaliadas pela Agência". O órgão entende que não existem evidências científicas robustas que comprovem a segurança do uso dos derivados da Cannabis.
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Usos medicinais
A cannabis in natura é usada para fins medicinais no alívio de sintomas de doenças como a fibromialgia, por exemplo. "Alivia bastante a dor. É muito melhor do que os remédios que costumava usar, não tem nem comparação. Tenho melhorado bastante", conta Luiza Dias, de 66 anos, ao GLOBO. Diagnosticada com fibromialgia há seis anos, ela passou a importar partes da planta para uso vaporizado, sob supervisão médica.
O uso da flor de cannabis vaporizada também ajuda no alívio de dores crônicas causadas por doenças ou lesões, assim como os óleos à base de canabidiol (CBD), substância presente na cannabis cujo uso auxilia no tratamento da epilepsia, esquizofrenia e mal de Parkinson, por exemplo. O canabidiol atua no sistema nervoso central e tem ação analgésica e imunosupressora, além de poder tratar ansiedade e insônia, conforme uso ideal. Mesmo com prescrição médica, a importação não será mais permitida pela Anvisa.
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O THC (Delta 9 Tetrahidrocanabidiol) é a molécula mais psicoativa da cannabis e pode atuar como relaxante muscular e anti-inflamatório, em casos como o de Luiza Dias. Também possui os efeitos: anticonvulsivo, anti-inflamatório, antidepressivo e anti-hipertensivo.
Apesar das comprovações científicas, a cannabis ainda enfrenta entraves na liberação de seu uso. No que se refere ao uso medicinal, "a combustão e inalação da planta não são formas farmacêuticas/vias de uma administração de produto destinado ao tratamento de saúde", escreve a Anvisa na Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019.
O histórico da importação
Desde 2015, a Anvisa permite a importação de produtos extraídos da cannabis. Na RDC 327, de dezembro de 2019, a Anvisa definiu parâmetros de regulação de produtos industrializados à base da Cannabis sativa para fins medicinais, como fabricação e comercialização. Em dezembro de 2022, a agência regulamentou a importação de produtos para uso pessoal, com uma lista prevista de 500 itens autorizados de forma excepcional.
Agora, haverá um período de transição por 60 dias, referente às importações da planta, partes da planta ou flores que já estiverem em curso. As autorizações para a importação dos produtos derivados da Cannabis terão validade até 20 de setembro deste ano.