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Cannabis proibida: o que muda com o veto da importação in natura da planta

Outros produtos derivados listados pela agência seguem autorizados para fins medicinais; veja justificativas

Cannabis e óleos extraídos da planta.Créditos: Homer News/Reprodução
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Nesta quarta-feira, 19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Nota Técnica (NT) 35/2023, que não serão concedidas novas autorizações e/ou comprovantes de cadastro para a importação da Cannabis in natura, de flores e partes da planta para fins medicinais.

Por 60 dias, haverá um período de transição das importações da planta, partes da planta ou flores que já estiverem em curso. As autorizações para a importação dos produtos derivados da Cannabis terão validade até 20 de setembro deste ano.

Proibição da Cannabis

De acordo com a nota, "os produtos aqui listados são produtos sem registro na Anvisa e que não tiveram sua eficácia, qualidade ou segurança avaliadas pela Agência". O órgão entende que não existem evidências científicas robustas que comprovem a segurança do uso dos derivados da Cannabis

A importação foi autorizada "de forma excepcional" para uso próprio de pessoa física previamente cadastrada na Agência, com aprovação automática. Demais produtos serão incluídos na lista mediante análise técnica pela Anvisa, após solicitação de pacientes. Caso o paciente necessite de produto ausente na lista, deve fazer a solicitação por meio de formulário eletrônico.

A lista está prevista na RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal. A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) é uma resolução da Anvisa que estabelece normas para estabelecimentos de assistência à saúde funcionarem com segurança.

Outro motivo para a proibição da importação foi o "alto potencial de desvio para fins ilícitos". A nota retoma os Tratados Internacionais sobre Controle de Drogas, assinados pelo Brasil, e a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e determina normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

A RDC 327/2019, de dezembro de 2019, definiu os procedimentos de fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação monitoramento e fiscalização de produtos industrializados à base da Cannabis sativa para fins medicinais. A combustão e inalação da planta não são formas farmacêuticas/vias de uma administração de produto destinado ao tratamento de saúde, escreve a Anvisa.

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