A influenciadora digital Belle Belinha causou uma enorme polêmica ao postar um vídeo em que dá bebida alcoólica a uma criança. Nas imagens, Belinha aparece pedindo à menina que cheire uma bebida chamada Corote, que é à base de vodka e essência de frutas. Depois, ambas bebem o produto de coloração azul que pode conter até 13,5% de álcool.
A ingestão precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes é associada a uma série de problemas de saúde, além de ser crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entenda os riscos.
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Riscos e problemas de saúde
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), ao menos 40% dos adolescentes brasileiros experimentaram álcool pela primeira vez entre 12 e 13 anos, em casa. O dado preocupa se levarmos em conta a quantidade de problemas que a prática pode causar.
Consumir bebida alcoólica antes dos 16 anos aumenta o risco de que aquele que bebe se torne um usuário dependente ao longo da vida. Isso ocorre pois os efeitos do álcool acometem áreas que ainda estão em formação no período da adolescência. O resultado é desajuste social e atraso na aquisição de habilidades próprias da adolescência.
Destacam-se também problemas como: sequelas neuroquímicas, emocionais, déficit de memória, perda de rendimento escolar, retardo no aprendizado e no desenvolvimento de habilidades, entre outros problemas.
Começar a ingerir bebida alcoólica na idade inadequada também expõem os adolescentes a outros tipos de risco. A violência sexual e comportamento sexual de risco também estão associados ao consumo precoce de bebida. A prática sexual sem preservativos, que tem relação com a ingestão de bebida na adolescência, pode levar à gravidez e à infecção por ISTs.
O alcoolismo entre 12 e 19 anos também eleva a probabilidade de envolvimento dos jovens em acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e incidentes com armas de fogo.
Crime
A legislação brasileira trata a venda e a oferta de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos como crime passível de cadeia e multa. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei 13.106/ 2015, a prática pode dar de dois a quatro anos de detenção e aplicação de multa de até R$10 mil. No caso de venda, o local do comércio pode ser interditado.
Com informações do Globo