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A portaria assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e publicada no final de julho, pode ser revogada. A recomendação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O decreto estabelece regras para proibir a entrada no país de estrangeiros considerados “perigosos”.
A iniciativa de Moro veio logo depois do início da divulgação dos diálogos da Vaza Jato. As denúncias foram apresentadas à sociedade pelo site The Intercept Brasil, cujo editor é o jornalista norte-americano Glenn Greenwald.
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Para o Ministério Público Federal (MPF), a portaria de Moro tem “integral e flagrante ilegalidade e incompatibilidade com normas de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Estado brasileiro”.
Moro tem cinco dias para responder ao MPF sobre se atenderá ou não a recomendação.
Para o Ministério da Justiça, o intuito da portaria é “disciplinar a deportação excepcional de pessoas consideradas perigosas e que sejam suspeitas de envolvimento com crimes como terrorismo, tráfico de drogas e armas e exploração sexual infanto-juvenil”. A deportação poderia ser realizada em até 48 horas.
Desrespeito Contudo, o MPF acredita que a regra desrespeita pontos da legislação brasileira e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Genebra.Para os procuradores da República, o texto de Moro, “além de extrapolar sua competência regulamentadora, ofende as garantias fundamentais de ampla defesa e contraditório ao prever prazos curtíssimos de defesa e de recurso das decisões”.
E, ainda, “fere o regime democrático e desrespeita a repartição de poderes".