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O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, nesta quinta-feira (24), contra a prisão após condenação em segunda instância levou os juristas Pedro Serrano e Fernando Hideo a projetar um cenário favorável ao ex-presidente Lula.
“Em princípio, a previsão é otimista, porque a dúvida maior era em relação ao voto da Rosa Weber, mas ela manteve o ponto de vista de mérito, foi coerente. Foi um voto bonito, inclusive. Com isso, a perspectiva é positiva para o ex-presidente Lula”, analisa Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP.
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Para ele, a tendência é que volte a jurisprudência adequada à Constituição, de que o indivíduo só pode ser condenado, considerado culpado, ou seja, sofrer a sanção da prisão, depois de transitado em julgado.
“Lula teria que sair agora. O próprio voto do ministro Marco Aurélio Mello já dá o habeas corpus de ofício a todos os atingidos pela decisão. Então, todos deveriam sair”, reflete.
[caption id="attachment_192346" align="alignnone" width="500"] Pedro Serrano – Foto: Reprodução/YouTube[/caption]
Apesar da avaliação, o jurista defende cautela, pois há uma dúvida em relação a, pelo menos, um voto. “Falou-se muito que o ministro Dias Toffoli tem uma proposta de considerar a prisão após condenação no terceiro grau, ou seja, ao invés de ter a libertação como trânsito em julgado, ter a libertação na decisão do STJ. Isso seria um arremedo, que prejudicaria Lula”.
Além disso, Serrano considera que não se pode concluir nada antes do final do julgamento. “Nunca se sabe o que vai dar até o último minuto do jogo. Até terminar a sessão, que ainda vai se desenrolar por mais dias, qualquer ministro pode voltar atrás no voto a qualquer tempo, pode mudar o próprio voto. Mas a perspectiva, sem dúvida, é otimista.
“Voto belíssimo”
Fernando Hideo, advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal na Escola Paulista de Direito, tem opinião semelhante. “O voto da ministra Rosa Weber foi belíssimo. Ela explicou a situação de forma muito clara e decidiu, realmente, conforme a Constituição. Foi impecável, uma manifestação que vai, certamente, entrar para a história, como um dos mais belos já proferidos no STF”.
Hideo também prefere não antecipar uma definição. “Por enquanto, temos dois votos contra a execução antecipada da pena. Existem dois outros ministros que sempre votaram contra a execução provisória da pena: Celso de Mello e Ricardo Lewandowski”, destaca.
[caption id="attachment_144192" align="alignnone" width="500"] Foto: Arquivo Pessoal[/caption]
No entanto, o jurista lembra que outros dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, na primeira vez que o entendimento foi alterado, em 2016, votaram a favor da execução antecipada da pena. “É verdade que, recentemente, eles manifestam opiniões e votos no sentido contrário”, ressalta.
“Parece que o ministro Gilmar Mendes também vai votar contra qualquer prisão aplicada como pena antes do trânsito em julgado. Agora, eu tenho ouvido de pessoas mais próximas ao ministro Toffoli que ele poderia fazer um voto médio, para executar a pena a partir do julgamento no STJ”, indica Hideo.
No caso de a votação ficar 5 a 5, esse voto de Toffoli, caso se concretize, formaria maioria para prisão após julgamento no STJ. “De qualquer forma, também seria uma execução antecipada da pena, porque não teria o trânsito em julgado. Acho que esse entendimento não é constitucional, não vejo como justificar racionalmente esse tipo de posicionamento. Mas imagino que é uma das opções que estão no radar como possibilidade de desfecho desse julgamento. Contudo, há grandes chances de reconhecer que a prisão como pena depende do trânsito em julgado, do esgotamento de todos os recursos”, finaliza.