Os passeios diários de Jair Bolsonaro (PL) pelo litoral catarinense com um jet sky da Marinha é um ato de improbidade administrativa, segundo Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Puc-SP.
No entendimento do jurista, não há crime, mas o uso da moto aquática da Marinha por Bolsonaro configura "peculato de uso", quando há desvio de função de algo adquirido pelo poder público.
"Isso seria um fenômeno jurídico chamado peculato de uso, que é você utilizar de um veículo público, um bem público, com desvio de função, fora das finalidades para as quais ele foi adquirido pelo poder público. Esse caso é típico: é pegar um jet sky da Marinha, que deve servir para atividades públicas, e usar para lazer pessoal. Isso é um peculato de uso e a jurisprudência brasileira entende que não há crime no peculato de uso", afirmou Serrano à Forum.
Segundo o jurista, o caso de improbidade administrativa fica claro.
"Não há crime, isso é importante dizer. Mas, por outro lado há sim improbidade administrativa. A legislação clássica da improbidade administrativa fazia inclusive menção expressa de que o uso de veículos para fins pessoais é improbidade administrativa", diz Serrano.
O inciso IV da Lei 8.429/1982, que citava textualmente a utilização de "obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei [NR.: Patrimônio Público ou social" foi suprimido em uma reforma da legislação feita por Bolsonaro em 25 de outubro deste ano.
Na lei 14.230 de 25 de outubro de 2021, que alterou a legislação clássica da improbidade, Bolsonaro excluiu o inciso, que ficava no artigo 9º do Capítulo II.
Para Serrano, no entanto, isso não significa que os passeios de jet sky de Bolsonaro não configurem improbidade.
"Mesmo que não fizesse menção expressa, estaria incorrendo na ideia de ataque à moralidade administrativa. Improbidade administrativa há sim, o que acho que não houve foi crime", afirmou à Fórum.