Após uma auditoria mostrar que o Ministério da Defesa gastou em 2020 cerca de meio milhão de reais de recursos que deveriam ser utilizados no combate à pandemia do coronavírus em picanha e camarão, o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou "alto risco de irregularidades" em contratos feitos pelas Forças Armadas com empresas ligadas a militares.
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Segundo reportagem de Constança Rezende, na edição desta terça-feira (28) da Folha de S.Paulo, um grupo de sete empresas ligadas a militares teria formado um "clube de vendas" que lucrou cerca de R$ 87 milhões com o fornecimento de gêneros alimentícios às Forças Armadas.
Três empresas do mesmo grupo - a Mave Comercio e Serviços em Geral, a Phenix Comércio e Serviços em Geral e a Visionária Comércio e Serviços em Geral - são ligadas ao ex-capitão do Exército Márcio Vancler Augusto Geraldo, que foi expulso da força.
Ele foi condenado pela Justiça Militar em 2019 em um caso de corrupção quando era membro da comissão de licitação do Instituto Militar de Engenharia (IME). Os desvios chegaram a R$ 11 milhões em um esquema de envolveu empresas de fachada.
Segundo o TCU, algumas empresas possuem sócios ou ex-sócios que foram militares e que o endereço das sete empresas é praticamente o mesmo, no Mercado Municipal do Rio de Janeiro (Cadeg), só alterando o número do pavimento ou da loja.
Além disso, algumas utilizam o mesmo email de outra empresa do grupo, têm sócios ou ex-sócios em comum, apresentaram proposta no mesmo item de pregão e seis utilizaram nas licitações o mesmo IP.
Picanha, camarão e bebidas alcóolicas
Auditoria do TCU divulgada nesta terça-feira (27) mostra que o Ministério da Defesa gastrou R$ 535 milhões com itens alimentícios de luxo e não essenciais, como picanha, file mignon, camarão e bebidas alcoólicas.
Esse dinheiro, de acordo com o TCU, veio a partir da ação orçamentária “21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus“. Ou seja, tratavam-se de recursos destinados ao custeio de políticas de combate à Covid-19.
“Além de não servir à finalidade a que se destina, a contratação desse tipo de insumo fere o princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual está diretamente relacionado à integridade nas compras públicas”, diz trecho do relatório da auditoria do TCU.