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Para dar continuidade à política de estímulo ao uso de armas, o governo de Jair Bolsonaro liberou a compra de 200 munições por ano para civis, que têm posse e porte de arma.
A medida, assinada pelos ministros Fernando Azevedo e Sérgio Moro, da Defesa e Justiça, respectivamente, já foi publicada no Diário Oficial da União.
A decisão estipula, ainda, em 600 unidades por ano as munições que poderão ser compradas por integrantes das Forças Armadas, policiais, integrantes das guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes, agentes penitenciários, agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Até 2018, ou seja, antes da posse de Bolsonaro, a lei que tratava do tema era o decreto 5.123, de 2004. Esse dispositivo regulamentou o Estatuto do Desarmamento e previa que o limite de compra seria definido por portaria do Ministério da Defesa, ouvindo o Ministério da Justiça.
Mudanças
Depois disso, em 2006, o Exército editou a portaria normativa 1.811, que permitia a compra de 50 munições. Em maio de 2019, já com Bolsonaro na presidência, foi editado o decreto 9.785, que autorizava a compra de até mil munições para armas restritas e 5 mil para armas de uso permitido. Após muitas idas e vindas, o governo mudou novamente e decidiu agora que civis podem adquirir 200 munições por ano, restritas ao calibre correspondente às armas registradas como de propriedade do comprador.