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O ministro do Meio Ambiente de Jair Bolsonaro, Ricardo Salles, está novamente na mira da Justiça. O procurador Ricardo Dias Leme se posicionou favorável à quebra de sigilo bancário e fiscal de Salles, por suposto enriquecimento ilícito. As informações são de Fausto Macedo, no Estado de S.Paulo.
“É no mínimo curioso que alguém que percebeu a média de R$ 1.500,00 de rendimentos mensais da advocacia em 2013, antes de assumir o cargo de Secretário Particular do Governador, que não possuía rendimentos superiores a cerca de R$ 12.445,00, líquidos em agosto de 2014, possa ter tido uma variação patrimonial de 604% entre 2012 e meados de 2018, tendo passado 13 meses e meio (16/07/2016 a 30/08/2017) exercendo cargo público no qual percebia uma remuneração média de R$ 18.413,42 e estava impedido de advogar”, destaca o procurador.
Leme ressalta, também, que Salles “ostenta condenação por improbidade administrativa”. No caso, o procurador se refere ao processo em que o atual ministro, quando era secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, durante o governo de Geraldo Alckmin (PSDB), foi sentenciado sob a acusação de favorecer empresas de mineração em 2016.
O procurador ainda rechaça a decisão que rejeitou a quebra de sigilo de Salles em primeira instância. “Todo este conjunto consistente e sólido de indícios de enriquecimento, em períodos nos quais o agravado exerceu relevantes cargos públicos, cuja licitude precisa ser investigada, está muito longe da precariedade de dados de convicção alegada pela decisão agravada para negar a liminar postulada pelo Ministério Público, justificando a sua reforma para se deferir o pedido”.
“Considerando que o agravado não era, antes de ocupar as relevantes funções governamentais que exerceu, um advogado afamado, nem depois do referido exercício ganhou projeção especial na advocacia, é necessária a investigação de suas receitas e despesas no período postulado pelo Ministério Público, para o que, imprescindível a quebra dos sigilos bancário e fiscal, considerada a vultosa elevação de seu patrimônio para se averiguar a possível prática de ato de improbidade administrativa ou para se assentar a legitimidade da sua evolução patrimonial”, acrescenta.
Pensão alimentícia
O procurador lembra ainda: “Note-se que na referida sentença da ação revisional, proferida em 15 de agosto de 2014 (fls. 61 do processo 1040214-90.2019.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública, da Capital), o ora agravado postulou que a pensão alimentícia a seus filhos fosse reduzida de R$ 8.500,00 para R$ 3.700,00, mensais, o que representaria 30% de seus ganhos líquidos”.
Salles, como não poderia deixar de ser, negou veementemente as justificativas do procurador: “Alegações absurdas, que destoam, inclusive, do que já consta do próprio inquérito”.