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Prisão domiciliar humanitária: por que Moraes concedeu o benefício a Roberto Jefferson

Ex-deputado foi preso em 2022 após lançar granada e disparar com fuzil contra agentes da PF; entenda

O ex-deputado Roberto Jefferson.Créditos: Reprodução
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O ex-deputado federal Roberto Jefferson, de 71 anos, condenado a mais de nove anos de prisão por diversos crimes, recebeu autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para cumprir pena em prisão domiciliar humanitária. A decisão, tomada no último sábado (10), atende a um pedido da defesa com base em um quadro de saúde debilitado e foi respaldada por parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Condenação por crimes contra a democracia e discurso de ódio

Jefferson foi condenado na Ação Penal 2493 por incitar crimes, atacar o Estado Democrático de Direito, caluniar autoridades –como o ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco – e promover reiterados discursos homofóbicos. As acusações incluíram também tentativa de abolir violentamente o Estado de Direito, incitação à prática de dano contra o patrimônio público e ofensas à comunidade LGBTQIAP+.

A pena total fixada pelo STF foi de 9 anos, 1 mês e 5 dias, além de 120 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Em 2022, durante o cumprimento de uma ordem de prisão, Jefferson lançou uma granada e disparou com um fuzil contra agentes da Polícia Federal, agravando sua situação judicial.

Situação de saúde grave fundamentou a decisão

Segundo o relatório médico mais recente do Hospital Samaritano Botafogo, onde Jefferson esteve internado por 705 dos últimos 928 dias, o ex-parlamentar sofre de múltiplas doenças graves, incluindo histórico de quatro tipos de câncer, colangites de repetição, diabetes, infartos, crises convulsivas, depressão grave com catatonia, além de desnutrição severa.

Moraes afirmou que a medida se justifica diante da “grave situação de saúde do réu, sua idade – 71 anos – e a necessidade de tratamento específico”, destacando a necessidade de compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da Justiça Penal. “O essencial em relação aos Direitos Humanos fundamentais não é somente sua proclamação formal, mas sua pronta e eficaz consagração no mundo real”, escreveu Moraes.

Regras e restrições da prisão domiciliar

A prisão domiciliar será cumprida na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ), com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Jefferson está proibido de sair do país, teve o passaporte suspenso e não poderá utilizar redes sociais nem conceder entrevistas sem autorização do STF.

Além disso, só poderá receber visitas de familiares próximos e advogados. Deslocamentos para tratamento médico deverão ser autorizados previamente, exceto em casos de urgência, que deverão ser justificados em até 48 horas.

A decisão deixa claro que qualquer descumprimento das medidas implicará a revogação do benefício e o retorno ao regime fechado.

Quando cabe a prisão domiciliar humanitária?

O artigo 318, II, do Código de Processo Penal permite a substituição da prisão por domiciliar quando o preso apresentar “imprescindível necessidade de cuidados especiais” que não possam ser garantidos no sistema penitenciário. O STF tem jurisprudência consolidada reconhecendo a legitimidade da medida em situações de enfermidade grave e risco à vida do detento.

No parecer da PGR, destacou-se a “inviabilidade de realização do tratamento no sistema carcerário” e a “necessidade, adequação e proporcionalidade” da substituição da prisão, somadas a cautelares como a monitoração eletrônica e restrições de comunicação e deslocamento.

 

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