GILMAR MENDES

Collor continua preso mesmo com pedido de destaque de Gilmar Mendes

Pedido suspende julgamento virtual que definia manutenção da ordem de prisão do ex-presidente condenado por corrupção

Collor.Créditos: Leopoldo Silva/Agência Senado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (25) o destaque do julgamento que discutia a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Com isso, a análise do caso será transferida do plenário virtual para o plenário físico da Corte, em data ainda a ser definida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Enquanto aguarda a decisão, Collor permanece preso.

O pedido ocorre após o ministro Alexandre de Moraes determinar, na noite de quinta-feira (24), o cumprimento imediato da pena de Collor. O ex-presidente foi preso na madrugada de sexta-feira (25), no aeroporto de Maceió, capital de Alagoas, quando se preparava para viajar a Brasília e se entregar à Polícia Federal.

Condenação e recursos rejeitados

Collor foi condenado pelo Supremo, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito de um esquema que envolveu pagamentos ilícitos de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia na BR Distribuidora — atual Vibra.

Na decisão, Moraes apontou “intenção procrastinatória” da defesa ao apresentar um segundo recurso, que foi rejeitado por não trazer novos elementos ao processo. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes no plenário virtual.

Segundo Moraes, o pedido da defesa — que queria considerar penas mais brandas sugeridas por quatro ministros (André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e o próprio Gilmar Mendes) — não se aplica, pois não houve votos suficientes para absolvição total, critério necessário para reverter a prisão.

Prisão imediata e reações

Com a negativa do recurso e a publicação da decisão, a ordem de prisão passou a valer imediatamente, mesmo antes da conclusão do julgamento. Moraes destacou que o STF já admite o cumprimento da pena mesmo durante a fase de recursos, desde que estes tenham apenas efeito protelatório.

A defesa do ex-presidente divulgou nota afirmando ter recebido “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes.

Outras punições

  • Além da prisão, a Corte impôs a Collor as seguintes penalidades:
  • Pagamento de 90 dias-multa;
  • Pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, solidariamente com os outros dois condenados no processo;
  • Proibição de exercer cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo da pena.

O escândalo envolvendo a BR Distribuidora se refere ao período em que Collor atuava como senador, entre 2010 e 2014, quando teria utilizado sua influência política para indicar e manter diretores ligados aos interesses da empreiteira.

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