O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (25) o destaque do julgamento que discutia a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Com isso, a análise do caso será transferida do plenário virtual para o plenário físico da Corte, em data ainda a ser definida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Enquanto aguarda a decisão, Collor permanece preso.
O pedido ocorre após o ministro Alexandre de Moraes determinar, na noite de quinta-feira (24), o cumprimento imediato da pena de Collor. O ex-presidente foi preso na madrugada de sexta-feira (25), no aeroporto de Maceió, capital de Alagoas, quando se preparava para viajar a Brasília e se entregar à Polícia Federal.
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Condenação e recursos rejeitados
Collor foi condenado pelo Supremo, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito de um esquema que envolveu pagamentos ilícitos de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia na BR Distribuidora — atual Vibra.
Na decisão, Moraes apontou “intenção procrastinatória” da defesa ao apresentar um segundo recurso, que foi rejeitado por não trazer novos elementos ao processo. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes no plenário virtual.
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Segundo Moraes, o pedido da defesa — que queria considerar penas mais brandas sugeridas por quatro ministros (André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e o próprio Gilmar Mendes) — não se aplica, pois não houve votos suficientes para absolvição total, critério necessário para reverter a prisão.
Prisão imediata e reações
Com a negativa do recurso e a publicação da decisão, a ordem de prisão passou a valer imediatamente, mesmo antes da conclusão do julgamento. Moraes destacou que o STF já admite o cumprimento da pena mesmo durante a fase de recursos, desde que estes tenham apenas efeito protelatório.
A defesa do ex-presidente divulgou nota afirmando ter recebido “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes.
Outras punições
- Além da prisão, a Corte impôs a Collor as seguintes penalidades:
- Pagamento de 90 dias-multa;
- Pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, solidariamente com os outros dois condenados no processo;
- Proibição de exercer cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo da pena.
O escândalo envolvendo a BR Distribuidora se refere ao período em que Collor atuava como senador, entre 2010 e 2014, quando teria utilizado sua influência política para indicar e manter diretores ligados aos interesses da empreiteira.