No fim da tarde desta terça-feira (22), o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) protocolou recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados contra o processo que levou à aprovação de um parecer favorável à cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Casa.
Os advogados do parlamentar pedem a suspensão dos efeitos do parecer que recomendou sanção contra ele e que a representação do Partido Novo, que motivou o processo, seja considerada improcedente.
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Caso não seja reconhecida a improcedência da representação, Glauber solicita que seja declarado suspeito o relator no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), com "a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo relator e pelo Conselho na relatoria suspeita".
Se a representação não for arquivada, nem o relator declarado suspeito, o parlamentar do PSOL pede, de forma alternativa, que a penalidade proposta seja revista com base nos princípios da proporcionalidade, isonomia e razoabilidade, com adequação da sanção conforme o artigo 10 do Código de Ética e, se necessário, a anulação parcial do parecer para que um novo relatório seja elaborado, respeitando a gradação prevista para infrações éticas previstas no artigo 5º do mesmo Código.
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Papel de Arthur Lira
No recurso, os advogados destacam o papel que teria sido exercido pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), durante o processo.
"Há diversos indícios que, no conjunto, não deixam dúvidas da ingerência do ex-presidente da Câmara dos Deputados e de lideranças na representação e em seu desfecho", diz o pedido. "Abusando de seu poder, alcançam a condução do procedimento, em atos escusos e articulações nos bastidores que demonstram seu interesse na cassação ou penalização do recorrente-representado."
Segundo o recurso, a "ingerência e os interesses expressados por interpostas pessoas, órgãos internos da Câmara e partidos são atos de perseguição pessoal inaceitável e absolutamente desconforme ao ordenamento, inconstitucionais. Desvirtuam a finalidade pública e democrática de uma representação por quebra de decoro. Agrava o ato o fato de as testemunhas cujas oitivas foram indeferidas ajudariam a comprovar os indícios de perseguição".
Recurso na CCJ
A partir de agora, o colegiado tem cinco dias para pautar o recurso. Um relator deve ser designado pelo presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), para emitir um parecer favorável ou não, e ir à votação pelos integrantes da comissão.