REAJUSTE SALARIAL

Zema entra em 2025 com aumento de quase 300% do próprio salário; veja os maiores entre governadores

Em 2024, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) havia questionado o reajuste salarial do governador mineiro

Créditos: Foto: Elizabete Guimarães / ALMG
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O início do ano traz reajustes salariais para diversas autoridades no Brasil, abrangendo desde o alto escalão do governo estadual em Minas Gerais até figuras de destaque no cenário federal. Entre um os aumentos, no entanto, nenhum se destaca mais do que o do governador Romeu Zema (Novo), conhecido pela retórica fiscalista. 

De acordo com o levantamento do jornal Estado de Minas, com o novo reajuste, o governador Romeu Zema passará a receber R$ 41.845,49. Esse valor, quase quatro vezes superior ao salário inicial de R$ 10,5 mil em 2023, resulta de aumentos escalonados aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), totalizando um acréscimo de aproximadamente 300%.

Esse patamar salarial coloca Zema entre os governadores mais bem pagos do Brasil, ocupando a segunda posição, atrás apenas de Fábio Mitidieri (PSD), governador de Sergipe, que atualmente recebe R$ 46.366,19. Na terceira colocação está Gladson Cameli (PP), governador do Acre, com R$ 41.845,49, seguido por Eduardo Riedel (PSDB), de Mato Grosso do Sul, com R$ 35.462,27, e Marcos Rocha (União), de Rondônia, com R$ 35.462,22.

TCU questionou aumento 


Em agosto de 2024, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apontou que o reajuste salarial violava as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa, que busca renegociar a dívida de Minas Gerais com a União, exige cortes rigorosos nas despesas públicas para viabilizar o pagamento da dívida. 

 

STF aprova aumento


Apesar disso, em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o aumento de 300% no salário do governador Romeu Zema (Novo). Na ocasião, cinco ministros acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O relator argumentou que não era possível analisar o mérito da ação movida pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Concate), que questionava a constitucionalidade do reajuste. A entidade alegava que o RRF permite apenas aumentos salariais para recompor a inflação e que o reajuste desrespeitava o princípio da "moralidade administrativa".

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