O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu e determinou a soltura de um homem em situação de rua que estava preso sob a acusação de envolvimento com os atos golpistas em Brasília em 8 de janeiro de 2023.
Em decisão proferida na última sexta-feira (3), Moraes acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela absolvição de Jefferson França da Costa Figueiredo. A Defensoria Pública da União (DPU) também já havia se manifestado contra a prisão do homem e solicitado sua soltura ao STF.
Figueiredo havia sido preso no dia 9 de janeiro de 2023 no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília e solto dias depois. Em novembro de 2024, no entanto, voltou à cadeia por descumprir medidas cautelares. O homem estava detido desde então na Penitenciária de Andradina, em São Paulo.
Segundo Moraes, "não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoa".
Em depoimento, o homem argumentou que só frequentava o acampamento golpista porque lá havia refeição de graça. Ele disse, ainda, que foi impedido por bolsonaristas de deixar o local.
"A presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda, taxativamente, a condenação, inexistindo as necessárias provas, devendo o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio", escreveu ainda Moraes em sua decisão.
Condenados pelo 8 de janeiro
Após quase dois anos do fatídico 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, até o momento, 375 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, de um total de 1.682 pessoas denunciadas por envolvimento com a tentativa de golpe.
Os principais crimes dos condenados são: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Atualmente, 155 réus estão presos, sendo 78 em prisão provisória, 70 em regime definitivo e 7 em prisão domiciliar. Além disso, 527 réus firmaram acordos de não persecução penal, medida que permite a extinção da ação da pena mediante o cumprimento de condições alternativas. Quatro pessoas foram absolvidas.