DERROTADA NA JUSTIÇA

Júlia Zanatta perde seu terceiro processo para jornalista da Fórum

Deputada bolsonarista, segundo relatório da Abraji, é uma das maiores assediadoras de jornalistas do país

A deputada federal Júlia Zanatta.Créditos: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) sofreu mais uma derrota judicial contra um jornalista da Revista Fórum, somando três reveses em processos envolvendo o veículo apenas este ano.

Na decisão desta quinta-feira (5), o juiz Edemar Ramiro Correia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou o pedido de indenização por danos morais movido por Zanatta contra Felipe Pena, jornalista da TV Fórum.

A parlamentar bolsonarista alegava ter sido vítima de calúnia, difamação e injúria após um comentário feito por Pena em abril, durante uma participação na CNN Brasil. Na ocasião, o jornalista afirmou que a deputada teria cometido um crime ao fazer uma declaração de teor xenofóbico, comparando os estados de Santa Catarina e Maranhão.

No entanto, o juiz considerou improcedente o pedido de indenização de Júlia Zanatta, afirmando que o comentário de Felipe Pena "trata-se tão somente de uma opinião e uma crítica".

"Obviamente, o fato de um jornalista entender uma fala como crime não significa que tal entendimento vá dar início a uma ação penal, pois não é o papel do jornalista classificar os fatos como criminosos ou não, mas, sim, das autoridades competentes na esfera penal, como a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário", escreveu o magistrado.

"Vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde é garantida constitucionalmente aos cidadãos a liberdade de expressão, permitindo, dentro desse direito, críticas à atuação política de qualquer autoridade pública. As provas apresentadas demonstram que as manifestações do requerido e de outros jornalistas participantes da matéria jornalística não ultrapassaram os limites aceitáveis da liberdade de imprensa, sendo apenas críticas contundentes à atuação política da autora, parlamentar. Portanto, não cabe censura ou condenação judicial", concluiu.

Júlia Zanatta: uma das maiores assediadoras de jornalistas do país

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) é uma das maiores assediadoras judiciais de jornalistas do país. É o que aponta o Monitor de Assédio Judicial Contra Jornalistas da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). 

O assédio judicial é definido como o uso de medidas judiciais de efeitos intimidatórios contra o jornalismo, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público. Segundo a Abraji,  o monitor é uma ferramenta para mapear o mau uso do poder judiciário com o intuito de silenciar o trabalho jornalístico no Brasil. O projeto coleta dados e produz análises a respeito dos casos de assédio judicial no país, que são disponibilizados em um banco de dados sistematizado, com estatísticas divulgadas por meio desta plataforma e relatórios publicados.

Júlia Zanatta consta como a 5ª pessoa que mais assedia judicialmente jornalistas no país. Ao todo, foram 12 ações movidas pela deputada bolsonarista contra profissionais da imprensa entre 2023 e 2024. O primeiro lugar do ranking é Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, com 53 processos. 

Acesse o Monitor do Assédio Judicial Contra Jornalistas da Abraji aqui.

Outras derrotas de Júlia Zanatta para a Fórum 

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar, em julho deste ano, pedido de investigação feito pela deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) contra dois jornalistas da Fórum. O caso havia se tornado um inquérito da Polícia Federal (PF) e os profissionais foram intimados pelos investigadores. Após as diligências, entretanto, o MPF decidiu arquivar o caso por não enxergar elementos que ensejem a continuidade das investigações. 

“A parlamentar representou junto ao MPF por supostos crimes contra a honra em matéria jornalística. Após abertura de inquérito a pedido do MPF para a Polícia Federal (PF), os jornalistas Luiz Carlos Azenha e Ivan longo prestaram depoimento perante a autoridade policial”, relatou André Luiz de Carvalho Matheus, advogado atuante em liberdade de expressão e litígio estratégico e sócio fundador do escritório Flora, Matheus & Mangabeira.

No caso do jornalista Ivan Longo, a deputada o acusou de difamação por conta de uma matéria que apontava ser falsa a denúncia de que ela teria sofrido assédio do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). No caso de Luiz Carlos Azenha, a alegação é que o jornalista teria incorrido em em calúnia ao afirmar que a parlamentar “tem histórico de desrespeito e fake news nas redes sociais”, além de ter dito que o perfil nas redes de Zanatta “Dona de Casa Opressora” a pratica homofobia e transfobia. 

O advogado destacou que, nos depoimentos, os jornalistas provaram que exerceram seu direito constitucional de liberdade de expressão e imprensa.

“Eles demonstraram que a parlamentar usou o MPF e a PF para tentar assediar jornalistas. Após parecer final do delegado responsável pelo inquérito e análise do procurador da República, o inquérito foi arquivado, demonstrando a prevalência da liberdade de expressão e imprensa”, ressaltou o advogado.

“Acredito que o MPF entendeu que a deputada estava tentando, com a representação, submeter os jornalistas à autocensura. Dessa forma, o arquivamento demonstra que prevaleceu esse direito fundamental para o jornalismo no Brasil”, acrescentou André Luiz.

O advogado explicou que o MPF, no caso, é o titular da ação penal e o órgão manda arquivar ou não o inquérito. Com isso, as polícias federal e civil não podem arquivar sem o pedido do Ministério Público. Portanto, o caso não foi para a Justiça, ficou somente entre o MP e a PF, porque estava em investigação. Então, o MP entendeu que era melhor arquivar.

André Luiz ainda ressaltou que Júlia Zanatta é, hoje, considerada uma das maiores assediadoras do Brasil. “Seu nome consta no monitor do assédio judicial promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Deve-se ressaltar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pautou casos de assédio judicial contra jornalistas e entendemos que a metodologia usada pela deputada se enquadra perfeitamente nesse entendimento”, completou.

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