ABUSO DE PODER E AMEAÇA

PSOL entra com representação contra candidato bolsonarista que ameaçou jornalista com arma

Paulo Chuchu (PL) abordou profissional para questionar "se ele era petista" e mandou "ter cuidado com a resposta" ao mostrar porte de arma

Paulo Chuchu e apoiadores.Créditos: Reprodução/Instagram
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O PSOL entrou com uma representação contra o vereador e candidato a vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Paulo Eduardo Lopes (PL), conhecido como Paulo Chuchu, por ter ameaçado o jornalista Artur Garcia Rodrigues, do Diário do ABC, durante o exercício de sua profissão. 

Na ocasião, o vereador questionou, em tom ameaçador, em qual cidade Artur votava e em quem iria votar nas eleições. O jornalista se negou a responder, mas foi novamente pressionado. Dessa vez, Chuchu perguntou se ele "seria petista" e bateu com a mão numa arma que carregava na cintura, afirmando que o jornalista "tivesse cuidado com o que ia responder”.

“É melhor tomar cuidado com o que responde. Ainda bem que eu tenho porte de arma", disse o vereador.

Na representação, o PSOL afirma que a conduta de Chuchu se caracteriza como "claro abuso de poder e ameaça velada".

"O comportamento do vereador, ao fazer uso da arma de fogo para intimidar e coagir o jornalista, caracteriza-se como uma ameaça grave, uma vez que a exposição pública e a utilização de uma arma visam gerar medo e submissão, o que agrava a conduta e a torna ainda mais reprovável", diz um trecho da decisão.

O partido ainda argumenta que o vereador, "ao utilizar sua função pública para portar uma arma de fogo em um local público sem necessidade legítima, infringiu princípios basilares de ética e decoro parlamentar". O PSOL também acrescenta que o comportamento de Chuchu se constitui como "abuso de autoridade, pois a posse e o uso de arma de fogo em uma situação que não justifica tal conduta violam os princípios estabelecidos na Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade".  

Com base nos fatos expostos, o PSOL pede que um inquérito policial seja instaurado pela Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo para apuração do ocorrido. Além disso, pede que o caso seja encaminhado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo para a apuração da violação de decoro parlamentar.

O partido também pede que sejam adotadas medidas de proteção ao jornalista Artur Garcia Rodrigues e aos demais cidadãos presentes à sessão e que a Câmara Municipal e o Ministério Público publiquem nota oficial de repúdio à conduta do vereador. 

O advogado e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Bernardo do Campo, Ariel de Castro Alves, afirmou que "é inaceitável e lastimável termos um vereador e candidato a vice prefeito que se orgulha por ostentar arma de fogo na cintura e ameaçar jornalista".

"Esse tipo de político deve ser punido  pelos seus pares com a perda do mandato de vereador e rechaçado pela população, não sendo eleito. Alguém assim representa sério risco aos munícipes e a democracia", acrescentou.

Ariel havia denunciado, no final de agosto, que Chuchu apareceu em uma foto portando uma arma de fogo na cintura. Também aparecem na fotografia os vereadores Lucas Ferreira (PL), Eliezer Mendes (PL), Julinho Fuzari (Cidadania), Pery Cartola (Cidadania) e Alex Mognon (Progressistas).

O que diz a lei sobre porte de arma de fogo por candidatos

Na legislação eleitoral brasileira, não há uma norma específica que proíba candidatos de exibirem armas de fogo durante a campanha eleitoral, contanto que possuam o porte legal da arma. No entanto, o uso ou exibição de armas de fogo durante atos de campanha pode ser considerado impróprio ou até mesmo intimidatório, dependendo do contexto, o que pode gerar repercussões negativas tanto na opinião pública quanto em termos legais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros órgãos reguladores podem interpretar tais ações como violações potenciais ao código de conduta esperado durante as eleições, principalmente se isso for percebido como uma tentativa de influenciar ou intimidar eleitores. Além disso, questões relacionadas à segurança e à ordem pública são sempre prioritárias, e exibir uma arma de fogo pode ser visto como uma ameaça a esses princípios.

Por essas razões, embora tecnicamente possa não haver uma proibição explícita, a prática de exibir armas de fogo em campanhas eleitorais é altamente desaconselhada e pode levar a consequências legais ou disciplinares, dependendo das circunstâncias e da interpretação das autoridades eleitorais.

A legislação eleitoral do Brasil é bastante específica quando se trata do porte de armas de fogo por candidatos durante o período eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, existem restrições importantes a serem observadas:

  • Proibição Geral: Durante o período eleitoral, é proibido o porte de arma de fogo em locais de votação. Essa medida visa garantir a segurança e a ordem nos locais de votação, evitando qualquer tipo de intimidação ou violência que possa influenciar o eleitorado.
     
  • Exceções: A legislação permite algumas exceções para o porte de arma durante o período eleitoral. Por exemplo, agentes de segurança pública que estão em serviço podem portar armas. No entanto, para candidatos que possuem porte de arma legal fora do período eleitoral, eles precisam se adequar às restrições específicas impostas durante a votação.
     
  • Medidas de Segurança para Candidatos: Candidatos que possuem ameaças reais à sua integridade física podem solicitar proteção policial durante o período eleitoral. Esse procedimento é realizado através de solicitação formal junto aos órgãos competentes, que avaliarão a necessidade de fornecer segurança adicional.
     
  • Dia da Eleição: No dia da eleição, é expressamente proibido o porte de armas dentro do local de votação, exceto para as autoridades que têm permissão legal para tal, como mencionado anteriormente. A presença de armas em locais de votação por civis, incluindo candidatos, é um ato passível de penalidades legais.

Essas medidas são implementadas para assegurar que as eleições ocorram em um ambiente pacífico e seguro, livre de coações e ameaças.

A legislação eleitoral e as regulamentações associadas são rigorosas em manter a ordem e a conduta adequada durante todo o processo eleitoral, reforçando a importância da segurança no contexto democrático.

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