O deputado federal Silas Câmara (Republicanos), o deputado estadual Dan Câmara (Podemos-AM) e o vereador Joelson Silva (Avante), de Manaus, todos parlamentares de suas respectivas bancadas evangélicas, foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça estipulou multa no valor de R$ 15 mil para cada um deles.
A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e o pedido foi julgado procedente e deu cumprimento da sentença (156) nº 0602254-08.2022.04.0000. A decisão, publicada na segunda-feira (15), teve como relator o desembargador João de Jesus Abdala Simões, que também é presidente do TRE-AM.
Te podría interesar
Crime Eleitoral
Em um culto realizado em 2022, o pastor Moisés Melo, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas, pediu aos fiéis apoio para o deputado federal Silas Câmara, seu irmão coronel Dan Câmara, e o vereador Joelson Silva. Esse pedido contraria a Lei 9.504/97, que proíbe propaganda em templos religiosos, e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede propaganda eleitoral durante a pré-campanha.
Te podría interesar
O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) requisitou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigasse o culto. Durante a pregação, transmitida ao vivo pela Rede Boas Novas (RBN), pertencente ao pastor Samuel Câmara, irmão de Silas e Dan, Moisés Melo destacou a importância de muitos votos para Silas Câmara em Manaus, mencionando a meta de superar 80 mil votos. Ele também promoveu as candidaturas de Dan e Joelson, afirmando que a eleição deles seria um resultado divino, especialmente na capital.
O culto, restrito a homens e com a presença de cerca de três mil fiéis, foi descrito pelo pastor como uma oportunidade crucial para influenciar as eleições através do apoio dos membros da congregação.
Multas Eleitorais
Silas Câmara e Dan Câmara solicitaram o parcelamento das multas impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Silas propôs dividir sua multa em três parcelas de R$ 5 mil cada, enquanto Dan optou por cinco parcelas de R$ 3 mil. O tribunal aceitou os pedidos, estabelecendo as datas de vencimento das parcelas para julho, agosto, setembro, outubro e novembro. Já o vereador Joelson Silva decidiu não parcelar sua multa, sem explicar os motivos dessa decisão nos documentos do Tribunal.