A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta quarta-feira (5) o projeto de lei (PL) que permite legalizar jogos de azar no Brasil. Caso seja aprovada no colegiado, a proposta, que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos e regulamenta o jogo do bicho, será encaminhada ao plenário da Casa.
O projeto de lei 2.234/2022, de autoria do deputado federal Renato Vianna (MDB-SC), foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022, por 246 votos a 202, em uma votação que dividiu bases do governo e da oposição de então. PT e PSOL encaminharam votos contra a proposta, assim como a bancada evangélica, com orientações contrárias de Republicanos, PSC e Patriota.
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No Senado, o impasse continua, tanto que o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), já retirou a matéria de pauta duas vezes. A Frente Parlamentar Evangélica tem trabalhado contra a aprovação na Casa. E embora o governo não tenha definido uma posição, parte da sua base já se posicionou de forma contrária, como o senador Humberto Costa (PT-PE), e as senadoras Eliziane Gama (PSD-MA), e Zenaide Maia (PSD-RN).
O que diz o PL sobre os cassinos
Segundo o PL, poderão ser instalados cassinos em resorts como parte integrante de complexos de lazer, que deverão incluir ao menos 100 quartos de hotel de alto padrão, além de locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O cassino deverá ainda ocupar, no máximo, 20% da área construída do complexo. Dentro do espaço, poderão ser explorados jogos eletrônicos, de roleta, de cartas e outras modalidades devidamente autorizadas.
O número é limitado conforme o tamanho da população do estado. Quando for maior que 25 milhões, são permitidos até três cassinos, requisito hoje cumprido apenas por São Paulo. Estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, como Rio de Janeiro e Minas Gerais, poderão abrigar duas unidades.
No entanto, o Poder Executivo poderá conceder também a exploração de até dois estabelecimentos em complexos de lazer nos estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados, casos de Amazonas e Pará. Nos demais estados e no Distrito Federal, com menos de 15 milhões de habitantes, apenas um cassino em complexo de lazer será permitido.
Independentemente da população do estado, localidades classificadas como polos ou destinos de turismo, que tenham identidade regional, infraestrutura, grande volume de visitantes e título de patrimônio natural da humanidade, poderão contar com um cassino turístico, que não poderá estar a menos de 100 quilômetros de distância de um cassino integrado a complexo de lazer.
Também será permitido o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, com o número, de uma a três unidades, variando segundo a extensão de cada rio. Os navios, no entanto, não poderão ficar ancorados em um mesmo local por mais de 30 dias seguidos.
Bingos e jogo do bicho
Em relação às casas de bingo, o projeto de lei estabelece a exigência de um capital mínimo de R$ 10 milhões para a concessionária, com localização em áreas que tenham ao menos 1,5 mil metros quadrados. Nestas unidades, poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, sendo proibidos os caça-níqueis.
Também há o critério de instalação relacionado à dimensão populacional. O texto prevê o credenciamento de uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes e as licenças terão autorização de 25 anos, renováveis pelo mesmo período.
As mesmas exigências de capital social mínimo e prazo de duração da licença aplicadas aos bingos valem para as operadoras licenciadas do jogo do bicho. O projeto prevê a permissão de uma operadora do jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou do Distrito Federal e o resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não exigirá a identificação do apostador.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado