SEGUE PRESO

Dino nega habeas corpus e mantém bolsonarista Filipe Martins na cadeia

Ex-assessor de Bolsonaro está preso desde fevereiro por supostamente ter elaborado minuta golpista

Filipe Martins, preso por minuta golpista, faz gesto considerado supremacista no Senado.Créditos: Reprodução
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta terça-feira (26) um habeas corpus protocolado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, e manteve o bolsonarista na cadeia

Martins, que ganhou holofotes ao fazer um gesto supostamente supremacista durante sessão no Senado, e pelo qual ele é investigado, está preso desde fevereiro deste ano por suspeita de ser o responsável por elaborar uma minuta golpista que teria sido entregue por Bolsonaro aos comandantes das Forças Armadas.

Dino, ao negar o habeas corpus, sustentou que a jurisprudência do STF determina que não há possibilidade de reverter decisões de ministros da Corte, visto que o pedido de Martins se deu contra uma decisão de Alexandre de Moraes que negou sua soltura. 

Quem é Filipe Martins

Filipe Garcia Martins, preso pela Polícia Federal em fevereiro deste ano, é ex-assessor especial para assuntos internacionais de Jair Bolsonaro. Ele foi citado em depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada. 

Cid contou à PF que Bolsonaro recebeu das mãos de Filipe Martins a minuta de decreto golpista de convocação de novas eleições, logo após do pleito de 2022 vencido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Filipe ficou conhecido após ser acusado de ter feito um gesto de supremacia branca em uma sessão do Senado Federal, em março de 2021. A investigação por crime de racismo cometido pelo bolsonarista Filipe Martins foi reaberta em novembro do ano passado pelo desembargador Ney Bello. 

O desembargador reformou a sentença e considerou que há evidências de crime contra Martins: "O que temos são indícios. Fortes indícios, diria eu. Por serem fortes indícios, não é cabível a manutenção da absolvição sumária do apelado".  

O caso será investigado, sob pena de "o Judiciário ser leniente em sua atuação com a prática de condutas racistas". Em outubro de 2021, o juiz da 11ª Vara Criminal do Distrito Federal encerrou o processo por avaliar que o gesto denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) não configura crime e absolveu o réu.

Filipe é seguidor ferrenho de Olavo de Carvalho e próximo de Donald Trump, e está no centro das investigações sobre os ataques golpistas que culminaram no 8 de janeiro.

Em junho de 2021, Martins ingressou com ação judicial contra o editor da Fórum, Renato Rovai, solicitando indenização de R$ 45 mil e a retirada do ar de dois tuítes em que o jornalista comentava o episódio ocorrido em 24 de março de 2021.

Na ocasião, o assessor teria realizado gesto supremacista durante sessão no Senado Federal. A ação tramita perante a 5ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo.

No dia 9 de junho de 2021, o juiz de Direito, José Wilson Gonçalves, responsável pelo processo, indeferiu o pedido liminar de Martins para excluir os tuítes, em que Rovai afirmava: “Canalha, safado, nazista. Tinha que sair preso do Congresso” e “É disso que trata. Este Filipe Martins é fascista e deveria sair algemado do Senado”.

A decisão, porém, foi provisoriamente reformada no Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão da desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, que determinou a exclusão apenas do primeiro tuíte.

Contra essa decisão, os advogados da Fórum recorreram ao STF, por meio de Reclamação Constitucional, um instrumento jurídico para garantir a autoridade de decisões do STF. Alegaram que a decisão configurava censura judicial e violava a liberdade de imprensa, contrariando o precedente do STF que julgou inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura militar, na ADPF nº 130/DF.

Sorteado relator, o ministro Edson Fachin suspendeu os efeitos da decisão que determinava a exclusão do tuíte até o julgamento definitivo da Reclamação. Assinalou que a medida era cabível, diante da “persistente vulneração” das liberdades de expressão e de imprensa “na cultura brasileira, inclusive por via judicial”.

Ainda segundo a decisão de Fachin, o Poder Judiciário deve, “na esteira do que se consignou na ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional pontual, temporária e excepcional restrição que a liberdade de expressão venha a ter”, fundamentação que não estava presente na decisão suspensa.