O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) já definiu a data do primeiro leilão para privatizar as escolas estaduais de São Paulo. A informação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21).
De acordo com informações, o leilão está marcado para o dia 25 de setembro, às 14 horas, na sede da bolsa de valores da capital paulista.
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No início do mês, Tarcísio anunciou a entrega de 33 novas escolas de nível Fundamental II e Médio à iniciativa privada, através do projeto de Parceria Pública-Privada (PPP). A concessão tem o prazo de 25 anos.
Com a parceria, as empresas ficarão responsáveis pela construção e administração das escolas. Entre as atribuições, estão a manutenção da unidade escolar e serviços de limpeza, vigilância e alimentação. A parte pedagógica ainda será de responsabilidade da Secretaria de Educação.
As escolas serão construídas em dois lotes. Um irá contemplar os municípios de Araras, Bebedouro, Campinas, Itatiba, Jardinópolis, Lins, Marília, Olímpia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Taquaritinga.
Já o outro lote irá construir unidades em Aguaí, Arujá, Atibaia, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Leme, Limeira, Peruíbe, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano.
Projeto prevê proibição de PPP
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) na oferta de quaisquer serviços de garantia do direito fundamental à educação, o que inclui obras públicas, fornecimento e instalação de bens.
O PL 5607/23 é de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que afirma que “a educação pública é dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mantendo-se por meio da receita de 18% dos impostos para União e 25% dos impostos para os demais entes federados anualmente”.
Para ela, os contratos firmados por parceria público-privada “beneficiam apenas as empresas privadas em detrimento do interesse público”. Durante sessão de março deste ano, ela ainda afirmou que há previsão constitucional de acesso exclusivo por concurso público de profissionais da educação nas redes públicas de educação. “Não há, portanto, espaço para a iniciativa privada, cujo objetivo primordial é o lucro, para a garantia do direito fundamental à educação pública, visto que delimitados os recursos públicos suficientes para a sua manutenção e o ingresso por concurso público de seus profissionais”, avalia.
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.