O Tribunal de Justiça do Paraná determinou na última quarta-feira (12) a reintegração de Regina de Oliveira Guilherme ao cargo de diretora geral do Colégio Estadual Ary João Dresch, em Nova Londrina. A servidora tinha sido afastada pela Secretaria Estadual de Educação (Seed) por ter participado de greve contra o projeto de lei que previa a privatização da gestão da educação estadual.
A decisão foi do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que julgou mandado de segurança protocolado pela defesa da servidora. O jornalista Eduardo Matysiak obteve uma cópia da decisão.
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“Em análise sumária, denota-se que o procedimento não obedeceu ao disposto na Lei nº 21.648/2023, especificamente ao § 2º do art. 29, que menciona a necessidade de que a apuração preliminar seja feita por comissão composta por, no mínimo, três membros. Ainda, em cognição não exauriente, verifica-se que o ato atacado também não se mostra compatível com a Resolução nº 8.835/2023, que estabelece a necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa para o afastamento ‘definitivo’, inexistindo regulamentação quanto ao afastamento temporário”, diz um trecho da decisão.
“Ademais, o perigo da demora também se encontra presente no caso, vez que a impetrante está sendo privada do exercício da sua função de Diretora, e consequente não está recebendo o valor atinente à gratificação por ato praticado, em cognição sumária, de forma contrária à legislação”, completou o magistrado.