A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara uma ação a ser protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que visa retomar o direito de presos no regime semiaberto que foram condenados por crimes sem violência de realizarem saídas temporárias dos presídios.
Trata-se de uma reação à decisão do Congresso Nacional que, na última terça-feira (28), derrubou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho de projeto de lei que visava acabar com a norma. Na prática, o mandatário, ao vetar, manteve o direito de condenados no regime semiaberto de visitarem familiares em datas comemorativas, mas deputados e senadores, ao derrubarem o veto, acabaram com o direito, que existe desde 1984 - isto é, desde o fim da ditadura militar no Brasil.
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Ao Supremo, a OAB deve apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) por considerar que o fim das "saidinhas" de presos é inconstitucional. A entidade já havia se manifestado contra a lei que proíbe as saídas temporárias antes da votação do projeto no Congresso Nacional.
Em março, a Ordem divulgou um parecer que foi encaminhado a Lula, com o objetivo de fundamentar o veto do presidente ao projeto que estava em análise no Congresso.
“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime", diz trecho do documento.
Judicialização
O governo Lula planeja entrar em campo para manter o veto que permitiria a saída temporária de presos, mas de forma indireta para não criar novas rusgas com o Congresso. A ideia é contar com a judicialização do caso via organizações da sociedade civil ou mesmo a Defensoria Pública da União (DPU), que em nota técnica antes da votação revelou a inconstitucionalidade da posição defendida por 314 deputados e 52 senadores na sessão conjunta do Congresso.
"Contextualiza-se que a Lei n.o 14.843, de 11 de abril de 2024, foi aprovada, após os vetos parciais, por inconstitucionalidade, e alterou a Lei n.o 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP), para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. As alterações legislativas aprovadas trouxeram, em linhas gerais, um recrudescimento dos temas tratados", diz a DPU.
Segundo a defensoria, a Lei de Execução Penal (LEP) já impedia a saída temporária para presos condenados por crimes hediondos que resultaram em morte.
"A DPU ressalta que a redução das hipóteses de concessão da saída temporária, por si só, já dificulta o acesso ao benefício para presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, a falta de oferta de trabalho interno nas prisões de regime semiaberto e a proibição da saída para trabalho externo fazem com que esses presos vivam em condições praticamente idênticas às do regime fechado. Essa situação viola o princípio do sistema progressivo de execução da pena e contraria a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A saída temporária, somente concedida aos presos em regime semiaberto, é um instrumento essencial para preservar-se o sistema progressivo de execução da pena", prossegue o texto.
A DPU ainda aponta para a incerteza jurídica quanto à aplicação retroativa das novas regras.
“A única forma de assegurar o direito correto à saída temporária para condenados por crimes sem violência, em regime semiaberto, é manter o veto parcial do Presidente da República ao PL 2253/2022”, conclui a nota técnica da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal da DPU.
Confira a íntegra do parecer aqui.