“Protocolei hoje o Projeto de Lei dos Refugiados Climáticos, para ajudar pessoas deslocadas por conta de eventos climáticos extremos, como a população gaúcha atingida. O projeto protege o emprego dessas pessoas e facilita o acesso à moradia, auxílios e proteção, entre muitas outras coisas”, escreveu a deputada federal Erika Hilton em suas redes sociais nesta quarta-feira (8).
O PL surge como uma resposta às tragédias no Rio Grande do Sul dos últimos dias e a crise social que se abriu na região. Também busca estabelecer diretrizes claras e efetivas para a proteção dos refugiados climáticos no país, tendo em vista que as mudanças climáticas vêm afetando populações em intervalos de tempo cada vez mais curtos, principalmente no Sul. O protocolo ainda deve ser apresentado no Congresso.
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O que são refugiados climáticos
As águas do rio Guaíba transbordaram, inundaram a capital devido às chuvas e não abaixam, o que torna impossível a circulação, e pessoas ainda seguem desaparecidas. O local ainda tem a possibilidade de sofrer com mais temporais nos próximos dias e já conta com 80% dos municípios afetados pelas enchentes, o que implica uma necessidade de evacuação da região para evitar novos riscos.
Segundo a Defesa Civil, existem mais de 48 mil pessoas sem abrigo, acomodadas em alojamentos fornecidos pelo governo, e 155.741 pessoas desalojadas. No entanto, não estamos discutindo apenas mais de 150 mil “desalojadas” e mais de 48 mil “sem abrigo”. Estamos nos referindo a 204 mil refugiados climáticos.
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À medida que a emergência climática se intensifica em determinadas regiões, abrangendo um grande número de pessoas que deixam seus lares em virtude de desastres naturais, secas e outros eventos climáticos, essas pessoas são denominadas “refugiados climáticos”.
No Brasil, a Lei nº 9.474 de 1997, que estabelece mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, e a Lei de Migração, abordam essa questão. Entretanto, nos últimos anos, temos observado um tipo diferente de movimento de refugiados. São pessoas que são forçadas a se deslocar de seus estados devido a problemas ambientais. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR), essas pessoas são chamadas de “refugiados ambientais ou climáticos”, pois “são obrigadas a abandonar temporária ou permanentemente seus locais de origem ou residência devido a desastres naturais”.