SAMARA FELIPPO

Samara Felippo é condenada por colocar cocô e nariz de palhaço em foto de Mário Frias

Ela substituiu o nariz de palhaço por um emoji de cocô na face do ator: "Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis!”

Mario Frias e Samara Felippo.Créditos: Reprodução/Montagem
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Samara Felippo foi condenada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo, por ter feito postagens no Instagram consideradas ofensivas sobre o ex-colega de “Malhação”, o deputado federal Mário Frias (PL).

Nas postagens, o deputado bolsonarista era chamado de "palhaço" e comparado a um cavalo. Em uma foto no qual apareciam cinco pessoas, entre elas Mário Frias, que tinha seu rosto coberto pelo emoji de um palhaço. “Medo dessas lembranças e um palhaço no meio”, dizia a legenda.

A seguir, ela republicou a foto, desta vez com a imagem de um cavalo sobre o rosto de Frias, com uma nova legenda: "Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis! Duas opções:". No próximo story, Felippo colocou um emoji de cocô na face do ator.

A sentença

O juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias condenou a atriz a pagar R$ 15 mil a Frias. Ela ainda pode recorrer.

"As publicações da forma como foram elaboradas não indicam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor. Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente atingira honra e a imagem do autor", escreveu o juiz.

O magistrado afirma ainda que, dada a atividade parlamentar de Frias, poderia ser aceita a extensão dos "limites da crítica". No entanto, segundo ele, não havia nas postagens qualquer menção às atividades políticas do deputado.

A defesa de Felippo, por sua vez, argumentou que as provas não poderiam ser válidas, dada "impossibilidade de verificação da autenticidade do material". "No caso, a requerida, além de não apresentar qualquer indício relevante, pertinente ou plausível de adulteração dos documentos, confirmou a autoria das postagens", escreveu o juiz.

Frias, no entanto, não ganhou todas. O juiz afirmou ser improcedente o pedido do deputado para que a atriz "se abstenha de toda e qualquer menção do nome do requerente dado todo a contextualização de perseguição trazida à baila". Para o magistrado, uma decisão nesse sentido não seria admissível por acarretar em censura prévia e "injustificado cerceamento da liberdade".

Com informações do Globo