ABSOLVIDO

A reação de Moro após se livrar da cassação no TSE

Ex-juiz da Lava Jato mantém o cargo de senador após ação por abuso de poder político e econômico tramitar na Justiça Eleitoral

Sergio Moro pelos corredores do Senado após se livrar de cassação no TSE.Créditos: Pedro Ladeira/Folhapress
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Sergio Moro (União-PR) celebrou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (22), que o absolveu das acusações de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois nas eleições 2022. Desta maneira, o ex-juiz da operação Lava Jato se livrou da cassação e manteve seu mandato de senador federal. 

Ao deixar seu gabinete no Senado logo após o julgamento do TSE, Moro, acompanhado de sua esposa, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP), que utilizava um boné com seu nome estampado, comentou a decisão da Corte eleitoral ao ser abordado pela imprensa. 

"Foi um julgamento muito técnico e independente no TSE. Temos que elogiar a independência do judiciário brasileiro, mas falarei mais amanhã", disse o senador. 

Sergio Moro acompanhou o julgamento do TSE em seu gabinete no Senado ao lado de sua esposa, amigos, aliados e assessores. Há relatos de que gritos de comemoração vindos da sala do ex-juiz foram ouvidos pelos corredores da casa legislativa. 

Através das redes sociais, Moro voltou a comemorar sua absolvição: 

"Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses. No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil". 

Como foi o julgamento 

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta terça-feira (21) não cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR), acusado desde a eleição de 2022 dos crimes de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação no período da pré-campanha daquele pleito. O julgamento terminou com uma decisão unânime, por 7 votos a 0. Os ministros entenderam que o ex-juiz todo-poderoso da Lava Jato não cometeu os delitos eleitorais dos quais foi acusado em duas ações distintas, impetradas pelo PL e pelo PT.

No início de abril, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), onde Moro mantém fortíssima influência política, já havia rejeitado o pedido de cassação do senador por 5 a 2, num julgamento em que o relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, se comportou como se fosse um advogado de defesa do réu, algo muito incomum para situações do tipo.

Na sessão desta noite, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que “o exame detido das informações prestadas pelo Podemos e o União Brasil (os dois partidos pelos quais Moro passou) permite aferir, com segurança, que houve um gasto na pré-campanha dos investigados em percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de senador no Estado do Paraná”, o que sinalizou um parecer em favor do parlamentar paranaense.

O relator da ação no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, leu o seu longo voto de mais de duas horas após a defesa e acusação realizarem suas sustentações orais, assim como depois da manifestação do parecer do Ministério Público Eleitoral. Azevedo Marques considerou que não ficaram caracterizadas as ilicitudes denunciadas pelos autores da ação, usando uma argumentação que passou por jurisprudências de casos semelhantes e foi até questionamentos sobre o que definiria efetivamente o chamado ‘candidato médio’, desqualificando os atos imputados a Moro, votando contra a cassação do senador.

Na sequência, o ministro André Ramos Tavares acompanhou o voto do relator, assim como as ministras Cármen Lúcia e Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, e os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo Filho, bem como o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, manifestando-se contra a cassação do mandato de senador do ex-magistrado federal, ou seja, sem que houvesse votos pela condenação.

O advogado Renato Galuppo, especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), em entrevista à Fórum, explicou que a situação envolvendo Moro era grave, mas um conjunto de “subjetivismos”, aliado à falta abundante de provas contundentes, resultou numa absolvição do senador, algo que já era esperado nas últimas semanas.

“Embora a ação tratasse de condutas que são inegavelmente graves, não podemos desconsiderar dois aspectos fundamentais que favoreceram a defesa. O primeiro deles é um limbo jurídico acerca da questão dos gastos de pré-campanha. Apesar de o TSE já ter cassado o mandato de uma senadora em razão de gastos de pré-campanha, de Selma Arruda, do Mato Grosso, o certo é que a lei não estabeleceu limites para despesas anteriores ao período eleitoral. Há uma definição genérica de preservação da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos e uma diretriz jurisprudencial de que as despesas de pré-campanha devem ser ‘módicas’. O problema é que a lei não estabeleceu o que seriam gastos ‘módicos’, havendo um amplo espaço para subjetivismos. Outro ponto importante é que pareceu haver uma certa insuficiência de provas das alegações de abuso de poder econômico, pois não restou cabalmente demonstrado que os gastos de pré-campanha realmente foram decisivos para impulsionar a campanha do senador Moro e, por isso, não haveria gravidade suficiente para uma cassação”, opinou Galuppo.