“PÍFIA INTERPRETAÇÃO”

Artigo 142: Alexandre de Moraes detona a tese do ‘poder moderador’ das Forças Armadas

Alvo preferencial dos bolsonaristas, Moraes foi o nono ministro a votar; Placar está em 9 a 0

Alexandre de Moraes.Créditos: Antonio Augusto/SCO/STF
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Tornou-se público neste sábado (6) o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a respeito da ação do PDT que busca delimitar as interpretações acerca do papel das Forças Armadas e da atuação militar no texto constitucional. O objetivo da ação é descartar a interpretação bolsonarista do Artigo 142 da Constituição, segundo a qual as Forças Armadas reeditariam, em plena democracia, o famigerado ‘poder moderador’ dos tempos do Império.

Moraes deu o seu voto, em plenário virtual, na última sexta-feira (5) e detonou a tese. Ele foi o nono ministro a votar a favor da ação do PDT e contra a tese bolsonarista. O placar está em 9 a 0.

“Exatamente em virtude da necessidade de garantir o Estado Democrático de Direito por meio da divisão das funções estatais em poderes civis, nunca na história de países democráticos houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’– nunca houve a previsão das Forças Armadas como ‘poder moderador’, acima dos demais poderes do Estado”, diz trecho do voto de Moraes

Na última segunda-feira (1) o STF já havia formado maioria para rejeitar a tese. Seis ministros já tinham votado a favor do projeto do PDT e contra a interpretação bolsonarista: Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e até mesmo André Mendonça, que foi indicado ao cargo por Jair Bolsonaro (PL).

Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também votaram ao longo da semana, antes de Moraes. Na próxima segunda-feira (8) está previsto o fim do julgamento com os votos de Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques.

Destaques da votação

O julgamento começou na sexta-feira, 29 de fevereiro, quando votou o ministro Luiz Fux, relator da ação do PDT. De acordo com seu juízo, um Presidente da República não tem o direito, segundo a Constituição, de recorrer às Forças Armadas para pressionar ou se opor aos demais poderes, representados pelo Congresso e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator, os militares não podem sequer mediar conflitos entre os três poderes. Em outras palavras, aos militares cabe simplesmente cuidar da caserna. Fachin, Barroso e Mendonça acompanharam o relator.

Flávio Dino foi o terceiro a votar e agregou, em seu voto, que a “função militar” é “subalterna”, e não moderadora, em relação aos três poderes.

“São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser (…) Não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular direta ou indiretamente”, escreveu Dino.

Gilmar Mendes concordou com Dino e pediu que a íntegra da decisão fosse enviada ao ministro da Defesa, José Múcio, para que “haja difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do STF para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, escreveu Mendes.

A ação do PDT

A ação do PDT pede que o uso das Forças Armadas se limite a três situações: intervenções federais, estado de defesa e estado de sítio. Dessa maneira, os militares só entram em ação mediante operações de garantia da lei e da ordem (Glo), o que impõe a subordinação a um dos três poderes civis.

Um dos questionamentos da ação é em relação a Lei Complementar 97/1999. O PDT alega que o presidente da República não tem poderes absolutos que o permita usar as Forças Armadas para mediar ou moderar embates com os demais poderes da República.