Em entrevista ao Fórum Onze e Meia desta sexta-feira (8), o juiz titular da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP) Edevaldo de Medeiros revelou detalhes da perseguição que sofreu (e segue sofrendo) após apoiar o presidente Lula durante sua prisão, criticar a Lava Jato e fazer justiça.
Edevaldo foi condenado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo teor de decisões em processos criminais sob sua jurisdição à disponibilidade por 180 dias com vencimentos proporcionais, segunda maior pena enfrentada pela magistratura no país. Ele recorre da decisão.
Em entrevista ao Onze e Meia, ele afirma que a perseguição começou após sua visita ao presidente Lula na cadeia. "Quando fui visitar o presidente Lula na prisão junto dos meus amigos e colegas também juízes da Associação de Juízes pela Democracia, tinha 12 anos de magistratura e já tinha sido procurador do estado de São Paulo. Nesses 12 anos de magistratura, eu nunca tinha respondido a nenhum procedimento disciplinar e nem sindicância", contou.
"Sessenta dias depois da visita que eu fiz ao presidente Lula, recebi uma notificação da Corregedoria do Tribunal Regional da 3ª Região para responder a uma representação feita por oito procuradores regionais da República, pessoas que eu sequer conheço", continua.
"Nessa petição que eles fizeram de representação disciplinar, eles alegaram que eu teria proferido decisões teratológicas, que em direito a gente usa essa expressão para dizer absurdo", afirma.
Perseguição
Então, começou o impasse. Foram sequenciais denúncias - diversas delas negadas por falta de fundamentos e outras continuadas mesmo com a falta de fundamentos - até que seu processo chegasse ao Conselho Nacional de Justiça. Lá, ele foi condenado.
Ele relata que as decisões relatadas como teratológicas, por exemplo, foram as que desfavoreciam a polícia em casos de abuso policial ou que condenavam o Ministério Público em caso de litigância de má-fé.
"Uma das questões que a eminente relatora [do CNJ] citou, durante a sessão de julgamento, seria a de relaxar prisão por falta de fundada suspeita na busca pessoal realizada pela polícia. O artigo 240 do Código de Processo Penal diz que a polícia só pode fazer busca pessoal se ela tiver a fundada suspeita de que a pessoa tenha arma, de que ela tenha prova de crime, instrumento de crime, produto de crime. Ou seja, a busca pessoal não pode ser baseada em preconceito ou em razões subjetiva", afirma.
"Há muitos anos eu decido nesse sentido, toda vez que a polícia faz uma busca. E essa busca não tem uma fundada suspeita que eu possa aferir se ela é objetiva ou não, e se ela legitima aquela conduta da polícia, ainda que ela ache algum crime, ainda que ela ache a prova de algum crime, ou seja, que a pessoa esteja praticando algum crime, essa prova é nula. Então, eu declaro a nulidade da prova, e se a pessoa tiver sido presa em flagrante, eu mando soltar", completa o juiz. Parece absurdo ou monstruoso para você?
"Se trata de uma perseguição ideológica. Se vê naturalmente que eles estão naturalmente ofendidos por causa do posicionamento ideológico deles. Eles trazem isso para o campo das minhas decisões, porque no campo disciplinar eles não tinham nada para falar contra mim, eu sou um juiz que trabalha, eu chego cedo, eu não tenho nenhum escândalo, nunca fui envolvido em nenhum ato de corrupção", completa.
Edevaldo faz trabalhos sociais através da Vara de Itupeva, além de lutar pela democracia e pela garantia dos direitos previstos na lei. Apoia a luta contra o lawfare e enxerga abusos no lavajatismo. Condenou o Ministério Público após a entidade acusar falsamente uma família de fraude na entrada do programa Minha Casa, Minha Vida. Talvez, o absurdo seja fazer justiça no Brasil.
Confira a entrevista completa do juiz Edevaldo de Medeiros ao Fórum Onze e Meia desta sexta-feira (8):