DIREITOS

Governador do DF vai ao STF para tentar derrubar lei de Licença Menstrual

Ibaneis Rocha entrará com recurso para retirar direito das pessoas que menstruam; lei permite afastamento de servidores por três dias, sem desconto no salário

Ibaneis Rocha vetou projetos de proteção às mulheres e de igualdade de gênero.Créditos: Renato Alves/Agência Brasília
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O governo do Distrito Federal, de Ibaneis Rocha (MDB), informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei distrital que prevê a Licença Menstrual, promulgada nesta quarta-feira (6). A decisão surge após tentativa mal sucedida de barrar a medida.

De acordo com o governo, há vício de origem, tendo em vista que a Câmara Legislativa não tem competência legal para legislar sobre a regulamentação da administração, de competência exclusiva do Executivo, seja do governo local seja do governo federal.

Em nota, o governo comunicou que entrará na Justiça com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG-DF), para derrubar uma série de leis promulgadas pela Câmara. Dentre elas, a da Licença Menstrual. 

"Nós entendemos que todos os projetos são inconstitucionais, razão pela qual haviam sido vetados, por invadir competência exclusiva do Poder Executivo", argumenta o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha. 

O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara Legislativa e vetado pelo governador Ibaneis Rocha. Os deputados, porém, votaram pela derrubada do veto e promulgaram a lei, de modo que o novo direito seguirá em vigor enquanto não houver análise e julgamento no Supremo.

Licença Menstrual

A Licença Menstrual, prevista na Lei Complementar nº 1.032/2024, garante o direito de licença médica de servidores públicos do Distrito Federal que sofrem com dores intensas no período menstrual, que passam a ter direito de afastamento de até três dias consecutivos, a cada mês, do trabalho.

Conforme a legislação, a licença pode ser concedida somente com apresentação de atestado ou laudo médico escritos por médicos do trabalho ou ocupacional. A lei garante o afastamento sem desconto no salário, por entender que cerca de 15% das pessoas que menstruam enfrentam sintomas graves com dores fortes devido à menstruação.

O autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSOL), declarou seu entendimento da importância da medida: "Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A derrubada do veto é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas e têm a sua produtividade prejudicada no trabalho", justifica.

O parlamentar também aponta que alguns países oferecem licença médica para mulheres com fortes cólicas menstruais, como Coreia do Sul, Espanha, Indonésia, Japão e Zâmbia.

Outras leis vetadas

O governo do DF ainda questionou a constitucionalidade de projetos aprovados pela Câmara Legislativa que também teriam invadido as competências do Poder Executivo, incluindo aquelas que regulam setores da administração pública ou que alteram os gastos públicos.

Entre as leis que obtiveram reação negativa do governo estão a da ampliação da política de cotas em universidades e instituições de ensino superior públicas, da ampliação do passe livre estudantil e da instituição de políticas de proteção à mulher e igualdade de gênero. 

Confira alguns projetos da lista:

  • PL 2.999/22: institui o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa;
  • PL: 2.308/21: reconhece os pacientes com fibromialgia "como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia";
  • PLC nº 18/23: altera lei complementar para "conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes";
  • PL nº 248/23: institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências;
  • PL nº 180/23: que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências;
  • PL nº212/23: que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal; e
  • PLC nº 2/23: que garante afastamento às servidoras vítimas de violência doméstica e familiar.