O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto, nesta terça-feira (5), que cria a "nova cesta básica". Com a medida, a composição de alimentos será alterada como parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e nutricional, e combate à fome.
De acordo com o governo federal, a nova cesta básica é um resultado da parceria entre o Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e órgãos e entidades federais da área da segurança alimentar.
Te podría interesar
O decreto foi assinado durante a primeira plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), junto da regulamentação do "Programa Cozinha Solidária", criado no ano passado para oferecimento de alimentos de forma gratuita ou a preços populares.
O que muda
O documento prevê a cesta básica com uma composição mais diversificada, somente com alimentos in natura ou minimamente processados. O objetivo é nortear uma política pública nacional de alimentação, de forma a suprir as necessidades alimentares de cada região, além de priorizar os alimentos oriundos da agricultura familiar.
Te podría interesar
"[A composição da cesta] pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis", diz o texto.
Ao definir um padrão alimentar mínimo a ser seguido no país, a medida estabelece o consumo excepcional de alimentos processados, adicionados à cesta básica mediante autorização do MDS.
Já os alimentos ultraprocessados – produzidos a partir do uso da adição de corantes, aromatizantes e emulsificantes, por exemplo – serão impedidos de serem incluídos na cesta básica. A decisão parte do entendimento de que o consumo deste grupo de alimentos aumenta as chances de desenvolvimento de doenças.
Com o decreto, a cesta básica passa a ser composta por dez grupos de alimentos:
- Feijões (leguminosas);
- Cereais;
- Raízes e tubérculos;
- Legumes e verduras;
- Frutas;
- Castanhas e nozes;
- Carnes e ovos;
- Leites e queijos;
- Açúcares, sal, óleos e gorduras; e
- Café, chá, mate e especiarias.
O MDS ainda planeja a publicação de uma portaria com a relação exemplificada dos produtos dos dez grupos alimentares presentes na nova cesta básica. A inclusão dos itens mencionados, porém, não terá caráter obrigatório, mas consultivo, servindo como parâmetro.
Programa Cozinha Solidária
O governo federal regulamentou o Programa Cozinha Solidária, de estímulo e custeio de iniciativas da sociedade civil para oferecimento de comida de forma gratuita ou a preços populares. Os alimentos fornecidos deverão ser " in natura e minimamente processados, provenientes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)".
O ministro Wellington Dias, do MDS, comunicou que o governo federal propôs a liberação de R$ 40 milhões via Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e outros R$ 30 milhões por meio de um edital da pasta. Dias também anunciou a criação de um segundo edital para compra de equipamentos das cozinhas.
"Nossa meta é tirar o Brasil do mapa da fome. Avançamos em 2023, vamos avançar aceleradamente em 2024. Isso é feito com transferência de renda, é feito com complemento alimentar", declarou.
Segurança alimentar
A assinatura dos decretos perpassa pelo retorno gradual das atividades do Consea, reativado pelo governo Lula em 2023. No dia 1 de janeiro de 2019, o primeiro dia de mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi promulgada a Medida Provisória nº 870, que, na prática, extinguiu o Consea.
O órgão é responsável pelo monitoramento e articulação de programas de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e de combate à fome nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal. O conselho, surgido da reivindicação popular na década de 1990, tem participação social, com representantes de instituições, entidades e movimentos da sociedade civil.
O Consea também implica na recuperação de órgãos como o Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e planos como o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) e o Programa Fome Zero – liderado pelo programa de transferência de renda Bolsa Família, em defesa da soberania alimentar brasileira.
O decreto também tem como foco a valorização da agricultura familiar, urbana e periurbana, protagonistas no abastecimento interno de alimentos que abrange pequenos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária.
Por meio de ações do governo federal, a produção rural familiar é articulada para um vínculo intersetorial, como o fornecimento de alimentos para as merendas escolares através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por exemplo.
"O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos", aponta a Lei nº 11.947, diretriz que formaliza esta relação.