O procurador-geral da República, Paulo Gonet, tem acionado seus interlocutores para avaliar a reabertura de inquéritos associados à CPI da Covid, que apontam a postura genocida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Gonet deve se reunir com os parlamentares que integraram a comissão, nesta terça-feira (19).
A PGR deve abordar investigações sensíveis a Bolsonaro que foram arquivadas por seu antecessor, Augusto Aras. Segundo relatos feitos ao GLOBO, Gonet cogita reabrir um documento que apura as eventuais condutas omissas do ex-presidente durante a pandemia do coronavírus.
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Os deputados e senadores solicitaram um encontro com o procurador para que seja apresentado um levantamento das ações adotadas pelo Judiciário após os pedidos de indiciamento aprovados pela comissão e registrados no relatório final, em 2021.
CPI da Covid
Como procurador-geral, Gonet poderá rever posicionamentos do órgão em relação à CPI da Covid, instalada em 2021 para investigar as omissões do governo federal e o colapso do abastecimento de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021.
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O inquérito tinha como objetivo a investigação de "ações e omissões" do governo federal, sobretudo no âmbito do Ministério da Saúde sob a gestão de Eduardo Pazuello. A pasta ignorou os e-mails da Pfizer oferecendo vacinas ao governo brasileiro, autorizou compra de vacinas superfaturadas e discutiu a mobilização de 1,5 mil soldados para dar golpe a favor de Bolsonaro.
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A gestão de Augusto Aras solicitou o arquivamento de nove das dez investigações preliminares. Segundo pedido efetuado pela então vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, as ações judiciais eram ausentes de "mínimos elementos de convicção capazes de suportar a instauração de inquérito ou a deflagração de ação penal no caso concreto".
"Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer a juntada do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito que acompanha a presente manifestação e pugna pelo arquivamento destes autos [...]."
Com a indicação de Gonet para substituir Aras, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a PGR o inquérito que apura as omissões do governo Bolsonaro. No despacho, o magistrado escreveu já ter declarado "invalidade absoluta" do parecer da PGR, que não responsabilizou o ex-presidente.
O relatório final da CPI da Covid aponta o indiciamento de Jair Bolsonaro e outras 65 pessoas, por incitação ao crime: o ex-ministro e ex-deputado federal Onyx Lorenzoni (Cidadania-RS), o ex-líder do governo na Câmara Ricardo Barros (PP-PR) e os parlamentares Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Osmar Terra (MDB-RS).
De acordo com a CPI, entre as condutas passíveis de incitação estavam o desincentivo ao isolamento social e ao uso de máscaras de proteção e o compartilhamento de conteúdos na redes sociais com desinformação sobre a pandemia, a defesa do tratamento precoce contra o vírus, a eficácia da vacina e a defesa da imunidade de rebanho pela contaminação.
O documento final prevê o indiciamento de Bolsonaro por dez crimes: epidemia com resultado de morte; charlatanismo; infração de medida sanitária; emprego irregular de verbas públicas; incitação ao crime; falsificação de documento particular; prevaricação; crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.
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PGR não viu crimes
Ainda assim, conforme a gestão de Aras, Bolsonaro não poderia ser incriminado: "A partir dos elementos de informação colacionados aos autos, depreende-se que todos os fatos foram exaustivamente analisados e deles não se pode concluir pela prática de ato ilícito pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e demais indiciados no âmbito criminal".
"Em nenhum momento, entretanto, de acordo com a análise realizada pela Polícia Federal, verificou-se que os indiciados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual e a realizar aglomerações", escreveu Aras.
Segundo ele, as publicações antivacina e a favor do tratamento precoce com medicamentos sem eficácia comprovada seriam parte do exercício da liberdade de expressão.
"Os indiciados manifestaram suas opiniões e ideias sobre as medidas de combate à pandemia, compartilharam reportagens e estudos científicos e questionaram as medidas impostas pelas autoridades sanitárias. [...] Não houve, assim, o incentivo direto às pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime", escreveu Lindôra.