O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para cassar o deputado bolsonarista que ameaçou reverter "na bala" a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. Trata-se de Delegado Cavalcante (PL-CE), ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal.
A Corte eleitoral seguiu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) e cassou Cavalcante por 6 votos a 1, por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação. O parlamentar ainda foi determinado inelegível por oito anos, contados a partir do ano em que o crime foi cometido, em 2022.
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No feriado de 7 de setembro daquele ano, ainda sob o mandato do ex-presidente, o Delegado Cavalcante fez ameaças à democracia ao mencionar o uso de armas caso Jair Bolsonaro não vencesse as eleições presidenciais. "Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala", declarou, em discurso na Praça Portugal (CE).
"Se a gente não ganhar, se a gente não ganhar, vou repetir, se a gente não ganhar nas urnas se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala! Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia."
Cavalcante foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Ceará (PRE-CE) por atacar o processo eleitoral, de modo a instigar a desobediência coletiva, questionar a legitimidade das eleições e estimular a violência para subverter o Estado Democrático de Direito.
Em seguida, o TRE-CE acatou a denúncia do Ministério Público, com o entendimento de que o episódio configurou associação entre o crime cometido e o exercício do mandato. Ou seja, é necessária uma relação de causalidade entre o cargo e o crime imputado.
Em março de 2023, o tribunal eleitoral condenou o deputado. O tribunal também determinou a retotalização de votos, isto é, a anulação de todos os votos recebidos por Cavalcante no pleito de 2022. O caso estava em julgamento no TSE pois houve pedido de recurso pelo deputado.
Como votaram os ministros
O ministro Antonio Carlos Ferreira votou pela cassação e afirmou que as declarações do parlamentar foram "gravíssimas". Segundo ele, a liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e à democracia, sobretudo por pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores.
Para o ministro, o Delegado Cavalcante aproveitou o comício com seus eleitores para questionar o processo eleitoral e incitar crimes em caso de derrota no pleito. "Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos".
"Não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia", concluiu Ferreira.
Para o presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, o discurso de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, o deputado bolsonarista, pode ser classificado como "criminoso, antidemocrático e golpista". O magistrado ainda vinculou o episódio com os crimes cometidos pelos presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro, nas sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF).
"Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral", argumentou.
Acompanharam os votos de Ferreira e Morais os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.
O único voto contrário foi do relator do recurso, o ministro Raul Araújo, que votou, em dezembro do ano passado, para reformar o acórdão do TRE-CE em sua integridade e, assim, conceder o afastamento de todas as sanções impostas a Cavalcante.