O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (27) o julgamento que, em termos gerais, discute se as empresas responsáveis pelas redes sociais devem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais por conteúdos ofensivos que não foram retirados, tais como fake news e discurso de ódio.
Antes dos ministros falarem, o advogado representante da Meta (Facebook e Instagram), José Rollmeberg Leite Neto, declarou que 98% das remoções de perfis falsos pelo Facebook são automáticas, o que foi prontamente rebatido pelo ministro Alexandre de Moraes, que enviou um duro recado às empresas que controlam as redes sociais.
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"Com todo respeito pelo que foi dito pelo doutor advogado, as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso. Eu não tenho Instagram, eu não tenho Facebook e eu tenho uns 20 perfis e tenho que ficar correndo atrás. E é tão óbvio para a plataforma que o perfil não é meu, porque o perfil é meu só me criticando, seria algo surrealista", iniciou Alexandre de Moraes.
Em seguida, Moraes falou da dificuldade de remover os perfis falsos.
"Pra você retirar [os perfis falsos] e notificar, e não retira. Então, essa questão é muito importante a ser discutida porque não há boa vontade das plataformas em retirar... e retira, cria novo perfil 'ministro Alexandre de Moraes' e fica lá, a plataforma, todas: Facebook, Instagram, eu não vou falar da outra [ministro se refere à rede social X], então, o Facebook e o Instagram simplesmente ignoram... E a dificuldade de você provar que você é você é muito mais difícil do que a abertura falsa de um perfil", concluiu o ministro do STF.
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Confira a declaração de Alexandre de Moraes no vídeo abaixo:
STF começa a julgar responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (27), ações que visam regulamentar a atuação das redes sociais no Brasil. Ao todo, são quatro processos que questionam regras do Marco Civil da Internet, que regula o uso da internet e está em vigor desde 2014.
Dois processos em julgamento tratam justamente do artigo 19 da lei, que diz que os provedores de internet só poderão ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se "após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".
Uma das ações é o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, que debate a constitucionalidade do artigo 19 e foi apresentado pelo Facebook. A ação tem relatoria do ministro Dias Toffoli.
O outro processo é um recurso protocolado pelo Google, que questiona se os provedores de internet devem fiscalizar o conteúdo publicado na rede e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Nesse caso, o relator é o ministro Luiz Fux.
O STF ainda julga outra ação que discute a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens, como o WhatsApp, após suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações. A relatoria é do ministro Edson Fachin.
O debate sobre a regulamentação das plataformas digitais ganhou forte repercussão nos últimos anos com a disseminação de fake news. O assunto se intensificou ainda mais após a suspensão do X (antigo Twitter) devido a rede ter desrespeitado uma série de decisões judiciais impostas pelo STF.
O tema escalou ainda mais após o atentado ao STF há duas semanas. O autor das bombas colocadas na Praça dos Três Poderes havia realizado uma série de postagens nas redes sociais com ameaças e discursos violentos contra autoridades políticas.
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