Nos últimos dias, parte da imprensa vem noticiando que Jair Bolsonaro, indiciado por tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pode ser beneficiado com a prescrição dos supostos crimes imputados a ele.
Isso porque o ex-presidente completa 70 anos em 2025 e o Código Penal brasileiro estabelece que, quando o réu chega a essa idade antes da sentença final, o prazo de prescrição de crimes é reduzido pela metade, conforme previsto no artigo 115. Essa regra visa considerar a expectativa de vida e as condições pessoais do acusado, incluindo sua capacidade de cumprir uma eventual pena.
A forma como alguns veículos de mídia vêm repercutindo esta possibilidade, entretanto, gerou especulações de que Jair Bolsonaro poderia se livrar da prisão.
O advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e considerado um dos maiores juristas do Brasil, então, foi às redes sociais para criticar essa abordagem da imprensa e explicar que, mesmo que Bolsonaro complete 70 anos antes do julgamento de seu caso, ainda levariam 8 anos para que os crimes prescrevessem. Ou seja, são praticamente nulas as chances do ex-presidente não ser julgado antes da prescrição.
"Temos de tomar cuidado com discursos vendidos na grande mídia que ajudam os golpistas. Ontem veículos importantes divulgaram matéria que diz que o processo do golpe contra Bolsonaro prescrevera se ele completar 70 anos, ano que vem, antes da decisão do processo. Que conta é essa? Os crimes imputados prescrevem em 16 anos, aos 70 caí pela metade, 8 anos, ou seja, mesmo assim, muito longe de prescrever. Não sou especialista em processo penal, gostaria de entender a conta que passaram pra mídia. De onde tiraram isso?", questionou Serrano.
Bolsonaro indiciado
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal pela tentativa de golpe de Estado que encabeçou a partir dos últimos dias de 2022, após ser derrotado nas urnas pelo presidente Lula e ficar inconformado com sua saída do poder.
Vários outros ex-integrantes de seu governo, aproximadamente 35, também foram indiciados pela PF, e os crimes pelos quais são acusados são inúmeros, com destaque para abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e organização criminosa.
Com 884 páginas, o inquérito policial foi concluído no início da tarde desta quinta-feira (21) e agora será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda hoje. Desde já, a Procuradoria Geral da República (PGR) é quem fica incumbida de denunciar ou não os indiciados, para que então os réus, em caso de aceitação da denúncia, sejam julgados pelo STF.
Entre os principais indiciados estão:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa derrotada;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
- Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL)
Foram ainda indiciados outros 32 nomes envolvidos na trama:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
- Almir Garnier Santos
- Amauri Feres Saad
- Anderson Gustavo Torres
- Anderson Lima de Moura
- Angelo Martins Denicoli
- Bernardo Romão Correa Netto
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
- Carlos Giovani Delevati Pasini
- Cleverson Ney Magalhães
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
- Fabrício Moreira de Bastos
- Filipe Garcia Martins
- Fernando Cerimedo
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Guilherme Marques de Almeida
- Hélio Ferreira Lima
- José Eduardo de Oliveira e Silva
- Laercio Vergilio
- Marcelo Bormevet
- Marcelo Costa Câmara
- Mario Fernandes
- Mauro Cesar Barbosa Cid
- Nilton Diniz Rodrigues
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
- Rafael Martins de Oliveira
- Ronald Ferreira de Araujo Junior
- Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
- Tércio Arnaud Tomaz
- Wladimir Matos Soares
No caso de condenação, por cada um dos seguintes crimes, os indiciados podem ser condenados a:
- 4 a 12 anos de prisão por Golpe de Estado
- 4 a 8 anos de prisão por Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- 3 a 8 anos de prisão por Integrar organização criminosa